situação
a pessoa idosa está sofrendo maus-tratos
você suspeita que a pessoa de quem cuida, ou outra pessoa idosa próxima, sofre violência, negligência ou abuso?
se for urgente
- a pessoa está em perigo agora (agressão em curso, ameaça, cárcere): ligue para a Polícia Militar 190[1]
- a pessoa está ferida ou passando mal: ligue para o SAMU, que funciona 24 horas: o atendente colhe as informações, o médico regulador orienta o que fazer e aciona o socorro quando é o caso 192[2][1]
- não há perigo imediato, e o caso é de negligência, humilhação, cárcere, abandono ou de alguém usando o dinheiro, o cartão, a aposentadoria ou os bens da pessoa idosa: ligue para o Disque Direitos Humanos, 24 horas, gratuito e anônimo, e anote o protocolo. Este é o canal principal quando não há emergência: usar o dinheiro ou os bens da pessoa idosa sem o consentimento dela é violência patrimonial, e é caso de denúncia 100[3][4][5]
comece por aqui
Cada situação tem um canal, e chamar o errado atrasa o socorro. Perigo agora, agressão em curso ou ameaça: 190, a polícia. Pessoa ferida ou passando mal: 192, o SAMU. Sem emergência, para denunciar negligência, abandono, humilhação, cárcere ou uso do dinheiro e dos bens da pessoa idosa: 100, ou o WhatsApp (61) 99611-0100, com o máximo de informações; anote o protocolo. Depois da denúncia, procure o CREAS do município para orientação e acompanhamento da família.[1][2][3][6][7]
confira estes caminhos
- Disque 100: denúncia de violência contra a pessoa idosa
É o canal nacional, gratuito e anônimo, que funciona 24 horas e aciona os órgãos competentes.
- proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
Explica o que a lei garante, quem tem o dever de agir, o papel do CREAS, do Ministério Público e da polícia, e o que levar ao registrar a denúncia.
também pode ajudar
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
quem atende: No município, a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, pelos CREAS, que acompanham famílias com pessoa idosa em situação de violação de direitos (a denúncia em si vai para os canais de ouvidoria ou para o Disque 100). No estado, a Delegacia do Idoso da Polícia Civil, o Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), o Ministério Público e a Defensoria Pública.[9][10][11]
- Delegacia do Idoso: Rua da Glória, 301, São José, (81) 3184-3772, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou registro on-line na Delegacia Online da Polícia Civil, 24 horas. CIAPPI: Rua Santo Elias, 535, 2º andar, Espinheiro, (81) 3182-7648 e 3182-7649, das 8h às 17h. CREAS do Recife (Afogados, Ana Vasconcelos em Santo Amaro, Miguel Otávio no Pina, Renato Ribeiro em Campo Grande, Espinheiro e Cordeiro), por plantão social abrir sjdh.pe.gov.br[11][9]
observação: A página da SJDH lista ainda a Ouvidoria da SJDH (0800 281 9555), a Defensoria Pública (Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, das 8h às 15h) e a Ouvidoria do Ministério Público (WhatsApp (81) 99319-3350), e diz que as denúncias são gratuitas e, em muitos casos, anônimas. O portal da prefeitura informa que o CREAS atende famílias com pessoa idosa dependente cujas limitações foram agravadas por isolamento, confinamento, falta de cuidados ou estresse de quem cuida.[11][10]
acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)
quem atende: Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome da Prefeitura do Recife. O serviço municipal descrito no portal é o acolhimento provisório para pessoas com 60 anos ou mais em situação de rua, desabrigadas por abandono ou em situação de violência.[14]
- Comparecer ao Centro POP ou à delegacia do idoso e pedir atendimento da equipe técnica; após avaliação, a pessoa é encaminhada conforme a disponibilidade de vagas. Unidades: Acolhimento Pessoas Idosas Edusa Pereira, Rua Jerônimo Vilela, 515, Campo Grande; e Acolhimento Pessoas Idosas Ieda, Rua Áureo Xavier, 95, Cordeiro. Prioridade para 80 anos ou mais. Ouvidoria Geral do Município: 0800 281 0040, de segunda a sexta, das 8h às 17h abrir conecta.recife.pe.gov.br[14]
observação: O portal informa que o acesso exige atendimento prévio pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) ou pelo Centro POP. Para famílias que ainda mantêm a pessoa em casa, o portal não descreve um serviço municipal de longa permanência; a orientação da assistência social do município é o ponto de partida.[14]
atendimento em casa pelo SUS (atenção domiciliar e Melhor em Casa)
quem atende: Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) para pessoas acamadas ou com dificuldade de mobilidade, temporária ou definitiva. A inclusão é avaliada pelo distrito sanitário.[16]
- Se a pessoa é coberta por uma unidade de saúde da família, o familiar vai à unidade e a equipe preenche a ficha de solicitação, enviada ao distrito sanitário. Se não é coberta, o familiar vai ao distrito sanitário da residência. Ouvidoria Municipal de Saúde: 0800 281 1520, de segunda a sexta, das 7h às 19h abrir conecta.recife.pe.gov.br[16]
observação: Requisitos listados pela prefeitura: residir no Recife; idade a partir de 14 anos (todas as idades nos distritos sanitários I, VI e VIII); estabilidade clínica que justifique o cuidado em casa; presença de cuidador quando houver dependência, conforme avaliação da equipe; estar acamado ou com dificuldade de sair de casa. Documentos: CPF, RG, cartão SUS e comprovante de residência. O andamento é consultado na unidade de referência ou no distrito sanitário.[16]
CRAS: orientação e acesso a benefícios
quem atende: Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome da Prefeitura do Recife, responsável pelos CRAS do município.[20]
- 13 unidades CRAS no Recife, de segunda a sexta, das 8h às 17h; a lista de unidades está no portal Conecta Recife abrir conecta.recife.pe.gov.br[20]
fontes desta cidade
- [9] Solicitar atendimento especializado para famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (PAEFI), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
- [10] Solicitar atendimento especializado para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias (CREAS), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
- [11] Saiba como denunciar: canais de proteção da pessoa idosa em Pernambuco · Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco (SJDH) sjdh.pe.gov.br
- [14] Acessar serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
- [16] Solicitar informação para a inclusão no Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Saúde) conecta.recife.pe.gov.br
- [20] Realizar agendamento para atendimento do Cadastro Único (CadÚnico), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
São Paulo (SP)
proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelos 32 CREAS, e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pela Ouvidoria de Direitos Humanos, que recebe a denúncia, avalia e encaminha por ofício ao órgão responsável pela apuração. A rede municipal inclui ainda os Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) da Secretaria Municipal da Saúde, nas unidades básicas.[12][13]
- CREAS mais próximo, sem agendamento: atendimento imediato, que não depende de documentação no início; acesso por demanda espontânea ou encaminhamento. Endereços e telefones dos 32 CREAS por região na página da SMADS. Denúncias também pelo SP156 e pela Ouvidoria de Direitos Humanos da SMDHC abrir prefeitura.sp.gov.br[12][13]
observação: A página da SMDHC cita, além dos canais municipais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Disque 100. O CREAS faz acolhida e escuta, estudo social, orientação e acompanhamento da família, encaminhamentos e articulação com os órgãos de defesa de direitos.[13][12]
acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da rede municipal.[15]
- A demanda é encaminhada ou validada pelos CREAS. Público: pessoas com 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, residentes no município, com prioridade para quem está no Cadastro Único e recebe o BPC. SMADS: Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar, Centro, telefone (11) 3291-9666; informações também pela Central SP156 abrir prefeitura.sp.gov.br[15]
observação: A página descreve o serviço para quem não tem condições de permanecer na família, tem vínculos fragilizados ou rompidos, sofre negligência, abusos ou maus-tratos, ou perdeu a capacidade de autocuidado. Vagas e documentos dependem da avaliação do CREAS.[15]
atendimento em casa pelo SUS (atenção domiciliar e Melhor em Casa)
quem atende: Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O município oferece o Melhor em Casa e, para pessoas idosas em vulnerabilidade social, o Programa Acompanhante de Idosos (PAI), cuidado domiciliar com profissionais de saúde e acompanhantes para apoio nas atividades de vida diária.[17][18]
- Unidade básica de saúde de referência, localizada pelo Busca Saúde. No PAI, o acesso é por referência da UBS, depois da avaliação multidimensional da pessoa idosa (AMPI) e do plano de cuidados; a lista das equipes do PAI por região está na página da SMS. Informações também pela Central SP156 abrir buscasaude.prefeitura.sp.gov.br[18][19]
observação: A página da SMS sobre atenção domiciliar descreve o Melhor em Casa e o público (pessoas em estabilidade clínica com restrição ao leito ou ao lar), mas não detalha o passo a passo municipal do pedido; o caminho federal da ficha (unidade de saúde, hospital ou UPA) continua valendo.[17]
CRAS: orientação e acesso a benefícios
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), responsável pelos 54 CRAS do município.[21]
- 54 unidades CRAS, de segunda a sexta, das 8h às 18h; endereços por região (Centro, Leste, Norte, Oeste e Sul) na página da SMADS. Informações também pela Central SP156 abrir prefeitura.sp.gov.br[21]
observação: Além do atendimento social e da inscrição no Cadastro Único, os CRAS de São Paulo encaminham para serviços da região, entre eles o Núcleo de Convivência do Idoso e o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), e fazem visitas domiciliares.[21]
fontes desta cidade
- [12] Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), página da SMADS com endereços por região (atualizada em 01/06/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
- [13] Violações de direitos da pessoa idosa: a importância de se denunciar (publicada em 11/06/2025) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) prefeitura.sp.gov.br
- [15] Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), página da SMADS (atualizada em 03/09/2025) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
- [17] Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa no município), página da SMS (atualizada em 16/01/2024) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) prefeitura.sp.gov.br
- [18] Programa Acompanhante de Idosos (PAI), página da SMS com a lista de equipes · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) prefeitura.sp.gov.br
- [19] Busca Saúde, localizador de unidades de saúde da rede SUS do município · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) buscasaude.prefeitura.sp.gov.br
- [21] Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), página da SMADS com endereços por região (atualizada em 01/07/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
prepare o atendimento
proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
documentos:
- anotações com nome e idade da pessoa, endereço completo com ponto de referência, datas, horários, descrição dos fatos e nome e relação de quem pratica a violência
- número de protocolo da denúncia, para acompanhar o andamento
- registros de atendimento em saúde relacionados ao caso, se houver (a unidade de saúde tem o dever de notificar)
preparar meu atendimento: proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
se encontrar dificuldade
- a violência está acontecendo neste momento
- Ligue 190 (Polícia Militar) se há perigo agora, e 192 (SAMU) se a pessoa está ferida ou passando mal. O 100 registra a denúncia e aciona os órgãos competentes, inclusive para flagrante, mas não substitui a polícia nem o socorro médico. ver Disque 100: denúncia de violência contra a pessoa idosa
- tenho medo de denunciar
- A denúncia pode ser anônima em todos os canais, e o sigilo da fonte é garantido quando pedido. Não é preciso ter provas: uma suspeita fundamentada basta. ver Disque 100: denúncia de violência contra a pessoa idosa
- quem cuida está esgotado e a negligência não é intencional
- Procure o CREAS para orientação e acompanhamento da família e peça à unidade de saúde a avaliação para atendimento em casa; veja também a jornada sobre cuidado sem apoio. ver proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
- a pessoa não pode continuar na casa
- A lei prevê abrigo em entidade ou abrigo temporário como medida de proteção. Procure o CREAS ou a secretaria de assistência social e veja a ficha de acolhimento. ver acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)
- registrei a denúncia e nada aconteceu
- Ligue de novo para o 100 com o protocolo e procure o Ministério Público, que pode requerer as medidas de proteção do Estatuto. ver proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
o que significam as siglas desta página
- SAMU
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a ambulância do SUS, pelo telefone 192
- CREAS
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, unidade do município para famílias em situação de violência ou violação de direitos
- ILPI
- instituição de longa permanência para idosos, o abrigo com cuidado contínuo
- SUS
- Sistema Único de Saúde
- CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública do município que orienta famílias e faz o Cadastro Único
fontes desta página
fontes citadas
- [1] Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (tridígitos): 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, chamadas gratuitas (publicada em 30/05/2025) · ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) gov.br
- [2] Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): gratuito, 24 horas, para urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas e psiquiátricas · Ministério da Saúde gov.br
- [3] Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100), carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) gov.br
- [4] Disque 100, página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (atualizada em 16/03/2021) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br
- [5] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [6] Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas? (publicada em 21/08/2026) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br
- [7] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [8] Acessar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), carta de serviços (última modificação em 14/07/2026) · Portal gov.br (MDS) gov.br