serviço
acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)
Moradia com cuidado, pela assistência social, para a pessoa idosa sem família, sem condições em casa ou em risco. Pedido no CRAS ou CREAS.
o que fazer agora
Procure a secretaria de assistência social do município, o CRAS ou o CREAS mais próximo e peça uma avaliação. A equipe verifica a situação da pessoa e da família e indica a modalidade: abrigo institucional (ILPI), casa-lar ou república. Nenhum documento faltante impede o acolhimento.[1]
onde procurar ajuda
- quem atende
- Prefeitura do município, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As unidades podem ser públicas ou de entidades conveniadas.[1][2]
- onde vale
- Todo o Brasil, conforme a rede de cada município ou região. A modalidade e a existência de vagas dependem da oferta local; o acolhimento é temporário por regra, mas pode ser permanente para determinadas pessoas.[1]
- canais
- secretaria municipal de assistência social, CRAS, CREAS ou a própria unidade de acolhimento, conforme o município[1]
- Disque Social 121, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 7h às 19h, para informações sobre o serviço ligar 121[1][3]
- carta de serviços do gov.br, com públicos, etapas e canais abrir gov.br[1]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome da Prefeitura do Recife. O serviço municipal descrito no portal é o acolhimento provisório para pessoas com 60 anos ou mais em situação de rua, desabrigadas por abandono ou em situação de violência.[4]
- Comparecer ao Centro POP ou à delegacia do idoso e pedir atendimento da equipe técnica; após avaliação, a pessoa é encaminhada conforme a disponibilidade de vagas. Unidades: Acolhimento Pessoas Idosas Edusa Pereira, Rua Jerônimo Vilela, 515, Campo Grande; e Acolhimento Pessoas Idosas Ieda, Rua Áureo Xavier, 95, Cordeiro. Prioridade para 80 anos ou mais. Ouvidoria Geral do Município: 0800 281 0040, de segunda a sexta, das 8h às 17h abrir conecta.recife.pe.gov.br[4]
observação: O portal informa que o acesso exige atendimento prévio pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) ou pelo Centro POP. Para famílias que ainda mantêm a pessoa em casa, o portal não descreve um serviço municipal de longa permanência; a orientação da assistência social do município é o ponto de partida.[4]
fontes desta cidade
- [4] Acessar serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
São Paulo (SP)
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da rede municipal.[5]
- A demanda é encaminhada ou validada pelos CREAS. Público: pessoas com 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, residentes no município, com prioridade para quem está no Cadastro Único e recebe o BPC. SMADS: Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar, Centro, telefone (11) 3291-9666; informações também pela Central SP156 abrir prefeitura.sp.gov.br[5]
observação: A página descreve o serviço para quem não tem condições de permanecer na família, tem vínculos fragilizados ou rompidos, sofre negligência, abusos ou maus-tratos, ou perdeu a capacidade de autocuidado. Vagas e documentos dependem da avaliação do CREAS.[5]
fontes desta cidade
- [5] Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), página da SMADS (atualizada em 03/09/2025) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
como funciona o acesso
- Onde: presencial e gratuito. Conforme o município, o pedido é feito na prefeitura, na unidade de acolhimento ou na rede socioassistencial.
- Quem pode pedir: a própria pessoa, a família, ou o encaminhamento do CRAS, do CREAS, do serviço de abordagem social ou de outra política pública.
- Documentos: variam por unidade, e a falta de um documento não impede o acolhimento.
- Contrato: a entidade assina contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa, ou com o representante legal.
- Custeio: em entidade filantrópica ou casa-lar, a participação no custeio é permitida e não pode passar de 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido.
condições e exceções
para quem é
Pessoa com 60 anos ou mais com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, ou afastada da família para sua proteção. A lei prevê a assistência em entidade de longa permanência quando não há grupo familiar ou casa-lar, em caso de abandono, ou quando faltam recursos financeiros próprios ou da família.[1][2]
o que significam as siglas desta página
- ILPI
- instituição de longa permanência para idosos, o abrigo com cuidado contínuo
- CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública do município que orienta famílias e faz o Cadastro Único
- CREAS
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, unidade do município para famílias em situação de violência ou violação de direitos
- MDS
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- SMADS
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
- BPC
- Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo por mês pago pelo INSS à pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda
se não der certo
dificuldades comuns
- não há mais condições de manter a pessoa em casa
- Procure a assistência social do município (CRAS ou CREAS) e peça avaliação para acolhimento. A falta de documentos não impede o acolhimento.
- a pessoa não pode continuar na casa
- A lei prevê abrigo em entidade ou abrigo temporário como medida de proteção. Procure o CREAS ou a secretaria de assistência social e veja a ficha de acolhimento.
regras e fontes
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/03/2027
fontes citadas
- [1] Acessar a Unidade de Acolhimento, carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (MDS) gov.br
- [2] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [3] Disque Social 121 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) gov.br