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preparar meu atendimento

acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)

Ajudar quem cuida a chegar ao atendimento com os documentos separados, as perguntas anotadas e um lugar para registrar o protocolo.

Tudo aqui vem da ficha acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república); esta folha não altera nada. As perguntas são as que servem a qualquer atendimento deste tipo; a ficha traz as regras.

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/03/2027

ou use o comando imprimir do navegador. Sai em preto e branco, em A4 ou carta. Também dá para ler no celular.

preparar meu atendimento

acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)

todo o Brasil (base federal) · verificado em 06/09/2026

abrigare

Moradia com cuidado, pela assistência social, para a pessoa idosa sem família, sem condições em casa ou em risco. Pedido no CRAS ou CREAS.

primeiro passo: Procure a secretaria de assistência social do município, o CRAS ou o CREAS mais próximo e peça uma avaliação. A equipe verifica a situação da pessoa e da família e indica a modalidade: abrigo institucional (ILPI), casa-lar ou república. Nenhum documento faltante impede o acolhimento.

documentos para separar

  • Onde: presencial e gratuito. Conforme o município, o pedido é feito na prefeitura, na unidade de acolhimento ou na rede socioassistencial.
  • Quem pode pedir: a própria pessoa, a família, ou o encaminhamento do CRAS, do CREAS, do serviço de abordagem social ou de outra política pública.
  • Documentos: variam por unidade, e a falta de um documento não impede o acolhimento.
  • Contrato: a entidade assina contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa, ou com o representante legal.
  • Custeio: em entidade filantrópica ou casa-lar, a participação no custeio é permitida e não pode passar de 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido.

perguntas para fazer

  1. Como o serviço funciona aqui e o que preciso trazer? · A forma de acesso pode variar por município.
  2. A pessoa de quem eu cuido se enquadra no público atendido? · Evita idas repetidas.
  3. Posso tratar do assunto por ela? O que precisa levar? · Muitas pessoas idosas dependem de alguém para resolver.
  4. Qual é o próximo passo depois de hoje e quem entra em contato? · Define quem faz o quê.
  5. Se não houver vaga, medicamento ou atendimento, qual é a alternativa? · Sair com um caminho, não com um não.
  6. Qual é o número de protocolo ou o nome de quem atendeu? · Sem registro é difícil cobrar uma resposta.

órgão e canais

órgão: Prefeitura do município, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As unidades podem ser públicas ou de entidades conveniadas.

  • presencial: secretaria municipal de assistência social, CRAS, CREAS ou a própria unidade de acolhimento, conforme o município
  • telefone: Disque Social 121, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 7h às 19h, para informações sobre o serviço
  • portal: carta de serviços do gov.br, com públicos, etapas e canais · https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento

anotações do atendimento

protocolo:

data e local:

quem atendeu:

próximo passo combinado:

fontes

2 fontes oficiais, de Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Portal gov.br (MDS), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.

  • Disque Social 121 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) · https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/disque-social-121
  • Acessar a Unidade de Acolhimento, carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (MDS) · https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento

o que foi verificado, como e quando

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
  • última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
  • revisão editorial da folha: segue a ficha de origem

ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/acolhimento-para-pessoa-idosa
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.