preparar meu atendimento
acolhimento para pessoas idosas (ILPI, casa-lar e república)
Moradia com cuidado, pela assistência social, para a pessoa idosa sem família, sem condições em casa ou em risco. Pedido no CRAS ou CREAS.
primeiro passo: Procure a secretaria de assistência social do município, o CRAS ou o CREAS mais próximo e peça uma avaliação. A equipe verifica a situação da pessoa e da família e indica a modalidade: abrigo institucional (ILPI), casa-lar ou república. Nenhum documento faltante impede o acolhimento.
documentos para separar
- Onde: presencial e gratuito. Conforme o município, o pedido é feito na prefeitura, na unidade de acolhimento ou na rede socioassistencial.
- Quem pode pedir: a própria pessoa, a família, ou o encaminhamento do CRAS, do CREAS, do serviço de abordagem social ou de outra política pública.
- Documentos: variam por unidade, e a falta de um documento não impede o acolhimento.
- Contrato: a entidade assina contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa, ou com o representante legal.
- Custeio: em entidade filantrópica ou casa-lar, a participação no custeio é permitida e não pode passar de 70% do benefício previdenciário ou assistencial recebido.
perguntas para fazer
- Como o serviço funciona aqui e o que preciso trazer?
- A pessoa de quem eu cuido se enquadra no público atendido?
- Posso tratar do assunto por ela? O que precisa levar?
- Qual é o próximo passo depois de hoje e quem entra em contato?
- Se não houver vaga, medicamento ou atendimento, qual é a alternativa?
- Qual é o número de protocolo ou o nome de quem atendeu?
órgão e canais
órgão: Prefeitura do município, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As unidades podem ser públicas ou de entidades conveniadas.
- presencial: secretaria municipal de assistência social, CRAS, CREAS ou a própria unidade de acolhimento, conforme o município
- telefone: Disque Social 121, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 7h às 19h, para informações sobre o serviço
- portal: carta de serviços do gov.br, com públicos, etapas e canais · https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento
anotações do atendimento
protocolo:
data e local:
quem atendeu:
próximo passo combinado:
fontes
2 fontes oficiais, de Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Portal gov.br (MDS), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Disque Social 121 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) · https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/disque-social-121
- Acessar a Unidade de Acolhimento, carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (MDS) · https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: segue a ficha de origem
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/acolhimento-para-pessoa-idosa
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.