direito
proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
A lei proíbe negligência, violência ou abuso contra a pessoa idosa e obriga todos a comunicar. Denúncia gratuita e anônima pelo 100.
se for urgente
- a pessoa está em perigo agora (agressão em curso, ameaça, cárcere): ligue para a Polícia Militar 190[1]
- a pessoa está ferida ou passando mal: ligue para o SAMU, 24 horas 192[2][1]
- você quer denunciar violência, negligência ou abuso: ligue para o Disque Direitos Humanos, 24 horas, gratuito e anônimo, e anote o protocolo 100[3][4]
o que fazer agora
Perigo agora é caso de polícia (190); pessoa ferida ou passando mal é caso de ambulância (192). Para denunciar, ligue 100 ou mande mensagem para o WhatsApp (61) 99611-0100 com o máximo de informações e anote o protocolo; depois procure o CREAS do município para orientação e acompanhamento da família.[1][2][3][6][7]
onde procurar ajuda
- quem atende
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Disque 100), que encaminha aos órgãos de proteção; CREAS do município, na assistência social; autoridade policial, Ministério Público e conselhos da pessoa idosa, conforme o caso.[3][5][7]
- canais
- Disque 100, ligação gratuita de qualquer telefone, 24 horas, todos os dias; WhatsApp (61) 99611-0100 ligar 100[3][8]
- site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com formulário, chat e atendimento em Libras; Telegram "Direitoshumanosbrasil"; e-mail ouvidoria@mdh.gov.br abrir ouvidoria.mdh.gov.br[3][4]
- CREAS do município, para orientação e acompanhamento especializado da pessoa e da família; delegacia, Ministério Público e Defensoria conforme os canais do estado[7][5]
- presencial
- Os canais principais são a distância (telefone, WhatsApp, site). Presencialmente, o CREAS atende sem agendamento na maioria dos municípios, e a delegacia registra a ocorrência; veja o complemento local.[3][7]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: No município, a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, pelos CREAS, que acompanham famílias com pessoa idosa em situação de violação de direitos (a denúncia em si vai para os canais de ouvidoria ou para o Disque 100). No estado, a Delegacia do Idoso da Polícia Civil, o Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), o Ministério Público e a Defensoria Pública.[10][11][12]
- Delegacia do Idoso: Rua da Glória, 301, São José, (81) 3184-3772, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou registro on-line na Delegacia Online da Polícia Civil, 24 horas. CIAPPI: Rua Santo Elias, 535, 2º andar, Espinheiro, (81) 3182-7648 e 3182-7649, das 8h às 17h. CREAS do Recife (Afogados, Ana Vasconcelos em Santo Amaro, Miguel Otávio no Pina, Renato Ribeiro em Campo Grande, Espinheiro e Cordeiro), por plantão social abrir sjdh.pe.gov.br[12][10]
observação: A página da SJDH lista ainda a Ouvidoria da SJDH (0800 281 9555), a Defensoria Pública (Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, das 8h às 15h) e a Ouvidoria do Ministério Público (WhatsApp (81) 99319-3350), e diz que as denúncias são gratuitas e, em muitos casos, anônimas. O portal da prefeitura informa que o CREAS atende famílias com pessoa idosa dependente cujas limitações foram agravadas por isolamento, confinamento, falta de cuidados ou estresse de quem cuida.[12][11]
fontes desta cidade
- [10] Solicitar atendimento especializado para famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (PAEFI), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
- [11] Solicitar atendimento especializado para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias (CREAS), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br
- [12] Saiba como denunciar: canais de proteção da pessoa idosa em Pernambuco · Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco (SJDH) sjdh.pe.gov.br
São Paulo (SP)
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelos 32 CREAS, e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pela Ouvidoria de Direitos Humanos, que recebe a denúncia, avalia e encaminha por ofício ao órgão responsável pela apuração. A rede municipal inclui ainda os Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) da Secretaria Municipal da Saúde, nas unidades básicas.[13][14]
- CREAS mais próximo, sem agendamento: atendimento imediato, que não depende de documentação no início; acesso por demanda espontânea ou encaminhamento. Endereços e telefones dos 32 CREAS por região na página da SMADS. Denúncias também pelo SP156 e pela Ouvidoria de Direitos Humanos da SMDHC abrir prefeitura.sp.gov.br[13][14]
observação: A página da SMDHC cita, além dos canais municipais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Disque 100. O CREAS faz acolhida e escuta, estudo social, orientação e acompanhamento da família, encaminhamentos e articulação com os órgãos de defesa de direitos.[14][13]
fontes desta cidade
- [13] Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), página da SMADS com endereços por região (atualizada em 01/06/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
- [14] Violações de direitos da pessoa idosa: a importância de se denunciar (publicada em 11/06/2025) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) prefeitura.sp.gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
documentos
dependem da situação
- registros de atendimento em saúde relacionados ao caso, se houver (a unidade de saúde tem o dever de notificar) · condição: quando houve lesão ou atendimento médico[5]
recomendados
se outra pessoa vai pedir
Não é preciso ser representante da pessoa idosa. A denúncia pode ser anônima; quando pedido, o sigilo da fonte é garantido.[8][4]
o que o órgão vai avaliar
- A denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, conforme a competência de cada um (polícia, Ministério Público, conselhos, assistência social). As medidas de proteção do Estatuto são decididas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.[3][5]
- O acompanhamento da família pelo CREAS depende da avaliação da equipe, que pode encaminhar para outros serviços, inclusive acolhimento quando a pessoa não pode permanecer na casa.[7][9]
condições e exceções
para quem é
Qualquer pessoa pode comunicar: a própria pessoa idosa, familiar, vizinho, profissional de saúde ou quem tenha conhecimento da situação, sem necessidade de provas. A proteção vale para pessoas com 60 anos ou mais, em casa, em instituições ou na comunidade.[5][6][3]
o que é preciso
- Uma suspeita fundamentada já basta para registrar a ocorrência; não é exigida prova.[6]
- Para o registro ser útil, informe quem sofre a violência, o tipo (física, psicológica, patrimonial, sexual, negligência ou institucional), quem pratica, endereço com ponto de referência, há quanto tempo ocorre, horário, local e a situação atual da pessoa.[4][6]
quanto custa
Gratuito, em todos os canais.[3][4]
o que significam as siglas desta página
- CREAS
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, unidade do município para famílias em situação de violência ou violação de direitos
- SAMU
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a ambulância do SUS, pelo telefone 192
- CIAPPI
- Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, em Recife
- SJDH
- Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco
- SMADS
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
- SMDHC
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo
se não der certo
prazos
tempo estimado publicado pelo serviço, sem garantia: atendimento imediato no registro da denúncia, com espera estimada de até 20 minutos, conforme a carta de serviços (estimativa, não garantia)[3]
como acompanhar
Pelo Disque 100, informando o número de protocolo e confirmando os dados da denúncia. No CREAS, com a equipe que acompanha a família.[3]
se houver dificuldade ou negativa
Se a violência está em curso, o Disque 100 funciona como pronto-socorro de direitos humanos e aciona os órgãos competentes, inclusive para flagrante. Se nada acontecer depois do registro, ligue de novo com o protocolo e procure o Ministério Público, que pode requerer as medidas de proteção do Estatuto.[8][3][5]
dificuldades comuns
- quem cuida está esgotado e a negligência não é intencional
- Procure o CREAS para orientação e acompanhamento da família e peça à unidade de saúde a avaliação para atendimento em casa; veja também a jornada sobre cuidado sem apoio.
- registrei a denúncia e nada aconteceu
- Ligue de novo para o 100 com o protocolo e procure o Ministério Público, que pode requerer as medidas de proteção do Estatuto.
- alguém está usando o dinheiro ou os bens da pessoa
- Isso é violência patrimonial. Registre no Disque 100 e procure o Ministério Público; veja a jornada sobre maus-tratos.
regras e fontes
base normativa
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 4º (proibição de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão; dever de todos de prevenir) e art. 6º (dever de comunicar violações à autoridade competente)[5]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 19 (notificação compulsória pelos serviços de saúde e comunicação à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa)[5]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 43 a 45 (medidas de proteção aplicadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário: encaminhamento à família ou curador, orientação e acompanhamento, tratamento de saúde, abrigo em entidade ou temporário) e art. 74 (atribuições do Ministério Público)[5]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 99 (crime de expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, inclusive privando-a de alimentos e cuidados; pena de reclusão de 2 a 5 anos, redação da Lei 15.163/2025)[5]
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 6º-C, § 2º (CREAS como unidade pública para pessoas e famílias em situação de risco por violação de direitos)[7]
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 06/09/2027
fontes citadas
- [1] Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (tridígitos): 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, chamadas gratuitas (publicada em 30/05/2025) · ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) gov.br
- [2] Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): gratuito, 24 horas, para urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas e psiquiátricas · Ministério da Saúde gov.br
- [3] Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100), carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) gov.br
- [4] Disque 100, página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (atualizada em 16/03/2021) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br
- [5] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [6] Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas? (publicada em 21/08/2026) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br
- [7] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [8] Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, página institucional com os canais do Disque 100 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br
- [9] Acessar a Unidade de Acolhimento, carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (MDS) gov.br