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direito

proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso

A lei proíbe negligência, violência ou abuso contra a pessoa idosa e obriga todos a comunicar. Denúncia gratuita e anônima pelo 100.

se for urgente

  • a pessoa está em perigo agora (agressão em curso, ameaça, cárcere): ligue para a Polícia Militar 190[1]
  • a pessoa está ferida ou passando mal: ligue para o SAMU, 24 horas 192[2][1]
  • você quer denunciar violência, negligência ou abuso: ligue para o Disque Direitos Humanos, 24 horas, gratuito e anônimo, e anote o protocolo 100[3][4]

o que fazer agora

Perigo agora é caso de polícia (190); pessoa ferida ou passando mal é caso de ambulância (192). Para denunciar, ligue 100 ou mande mensagem para o WhatsApp (61) 99611-0100 com o máximo de informações e anote o protocolo; depois procure o CREAS do município para orientação e acompanhamento da família.[1][2][3][6][7]

ligar 100 e registrar a denúnciapreparar meu atendimento

A folha de preparo traz documentos, perguntas e espaço para anotar o protocolo, para imprimir ou ler no celular.

onde procurar ajuda

quem atende
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Disque 100), que encaminha aos órgãos de proteção; CREAS do município, na assistência social; autoridade policial, Ministério Público e conselhos da pessoa idosa, conforme o caso.[3][5][7]
canais
  • telefone: Disque 100, ligação gratuita de qualquer telefone, 24 horas, todos os dias; WhatsApp (61) 99611-0100 ligar 100[3][8]
  • portal: site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com formulário, chat e atendimento em Libras; Telegram "Direitoshumanosbrasil"; e-mail ouvidoria@mdh.gov.br abrir ouvidoria.mdh.gov.br (ouvidoria.mdh.gov.br)[3][4]
  • presencial: CREAS do município, para orientação e acompanhamento especializado da pessoa e da família; delegacia, Ministério Público e Defensoria conforme os canais do estado[7][5]
presencial
Os canais principais são a distância (telefone, WhatsApp, site). Presencialmente, o CREAS atende sem agendamento na maioria dos municípios, e a delegacia registra a ocorrência; veja o complemento local.[3][7]

cidades com roteiro conferido

A orientação acima vale para todo o Brasil. Nestas cidades conferimos o atendimento local item a item, com a fonte e a data de cada um.

Recife (PE)

quem atende: No município, a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, pelos CREAS, que acompanham famílias com pessoa idosa em situação de violação de direitos (a denúncia em si vai para os canais de ouvidoria ou para o Disque 100). No estado, a Delegacia do Idoso da Polícia Civil, o Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), o Ministério Público e a Defensoria Pública.[10][11][12]

onde e como:
  • presencial: Delegacia do Idoso: Rua da Glória, 301, São José, (81) 3184-3772, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou registro on-line na Delegacia Online da Polícia Civil, 24 horas. CIAPPI: Rua Santo Elias, 535, 2º andar, Espinheiro, (81) 3182-7648 e 3182-7649, das 8h às 17h. CREAS do Recife (Afogados, Ana Vasconcelos em Santo Amaro, Miguel Otávio no Pina, Renato Ribeiro em Campo Grande, Espinheiro e Cordeiro), por plantão social abrir sjdh.pe.gov.br (sjdh.pe.gov.br)[12][10]

observação: A página da SJDH lista ainda a Ouvidoria da SJDH (0800 281 9555), a Defensoria Pública (Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, das 8h às 15h) e a Ouvidoria do Ministério Público (WhatsApp (81) 99319-3350), e diz que as denúncias são gratuitas e, em muitos casos, anônimas. O portal da prefeitura informa que o CREAS atende famílias com pessoa idosa dependente cujas limitações foram agravadas por isolamento, confinamento, falta de cuidados ou estresse de quem cuida.[12][11]

Procedimento e canal lidos em página oficial em 06/09/2026. Não ligamos para conferir: telefone e horário podem ter mudado. ver tudo sobre Recife

fontes desta cidade

  • [10] Solicitar atendimento especializado para famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (PAEFI), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [11] Solicitar atendimento especializado para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias (CREAS), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome) conecta.recife.pe.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [12] Saiba como denunciar: canais de proteção da pessoa idosa em Pernambuco · Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco (SJDH) sjdh.pe.gov.br · consultada em 06/09/2026
São Paulo (SP)

quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelos 32 CREAS, e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pela Ouvidoria de Direitos Humanos, que recebe a denúncia, avalia e encaminha por ofício ao órgão responsável pela apuração. A rede municipal inclui ainda os Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) da Secretaria Municipal da Saúde, nas unidades básicas.[13][14]

onde e como:
  • presencial: CREAS mais próximo, sem agendamento: atendimento imediato, que não depende de documentação no início; acesso por demanda espontânea ou encaminhamento. Endereços e telefones dos 32 CREAS por região na página da SMADS. Denúncias também pelo SP156 e pela Ouvidoria de Direitos Humanos da SMDHC abrir prefeitura.sp.gov.br (prefeitura.sp.gov.br)[13][14]

observação: A página da SMDHC cita, além dos canais municipais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Disque 100. O CREAS faz acolhida e escuta, estudo social, orientação e acompanhamento da família, encaminhamentos e articulação com os órgãos de defesa de direitos.[14][13]

Procedimento e canal lidos em página oficial em 06/09/2026. Não ligamos para conferir: telefone e horário podem ter mudado. ver tudo sobre São Paulo

fontes desta cidade

  • [13] Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), página da SMADS com endereços por região (atualizada em 01/06/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [14] Violações de direitos da pessoa idosa: a importância de se denunciar (publicada em 11/06/2025) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) prefeitura.sp.gov.br · consultada em 06/09/2026
outra cidade

Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.

o que preparar

documentos

dependem da situação

  • registros de atendimento em saúde relacionados ao caso, se houver (a unidade de saúde tem o dever de notificar) · condição: quando houve lesão ou atendimento médico[5]

recomendados

  • anotações com nome e idade da pessoa, endereço completo com ponto de referência, datas, horários, descrição dos fatos e nome e relação de quem pratica a violência[6][4]
  • número de protocolo da denúncia, para acompanhar o andamento[3]

se outra pessoa vai pedir

Não é preciso ser representante da pessoa idosa. A denúncia pode ser anônima; quando pedido, o sigilo da fonte é garantido.[8][4]

o que o órgão vai avaliar

  • A denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, conforme a competência de cada um (polícia, Ministério Público, conselhos, assistência social). As medidas de proteção do Estatuto são decididas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.[3][5]
  • O acompanhamento da família pelo CREAS depende da avaliação da equipe, que pode encaminhar para outros serviços, inclusive acolhimento quando a pessoa não pode permanecer na casa.[7][9]

condições e exceções

para quem é

Qualquer pessoa pode comunicar: a própria pessoa idosa, familiar, vizinho, profissional de saúde ou quem tenha conhecimento da situação, sem necessidade de provas. A proteção vale para pessoas com 60 anos ou mais, em casa, em instituições ou na comunidade.[5][6][3]

o que é preciso

  • Uma suspeita fundamentada já basta para registrar a ocorrência; não é exigida prova.[6]
  • Para o registro ser útil, informe quem sofre a violência, o tipo (física, psicológica, patrimonial, sexual, negligência ou institucional), quem pratica, endereço com ponto de referência, há quanto tempo ocorre, horário, local e a situação atual da pessoa.[4][6]

quanto custa

Gratuito, em todos os canais.[3][4]

o que significam as siglas desta página
CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, unidade do município para famílias em situação de violência ou violação de direitos
SAMU
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a ambulância do SUS, pelo telefone 192
CIAPPI
Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, em Recife
SJDH
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco
SMADS
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
SMDHC
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo

se não der certo

prazos

tempo estimado publicado pelo serviço, sem garantia: atendimento imediato no registro da denúncia, com espera estimada de até 20 minutos, conforme a carta de serviços (estimativa, não garantia)[3]

como acompanhar

Pelo Disque 100, informando o número de protocolo e confirmando os dados da denúncia. No CREAS, com a equipe que acompanha a família.[3]

se houver dificuldade ou negativa

Se a violência está em curso, o Disque 100 funciona como pronto-socorro de direitos humanos e aciona os órgãos competentes, inclusive para flagrante. Se nada acontecer depois do registro, ligue de novo com o protocolo e procure o Ministério Público, que pode requerer as medidas de proteção do Estatuto.[8][3][5]

dificuldades comuns

quem cuida está esgotado e a negligência não é intencional
Procure o CREAS para orientação e acompanhamento da família e peça à unidade de saúde a avaliação para atendimento em casa; veja também a jornada sobre cuidado sem apoio. (na situação a pessoa idosa está sofrendo maus-tratos)
registrei a denúncia e nada aconteceu
Ligue de novo para o 100 com o protocolo e procure o Ministério Público, que pode requerer as medidas de proteção do Estatuto. (na situação a pessoa idosa está sofrendo maus-tratos)
alguém está usando o dinheiro ou os bens da pessoa
Isso é violência patrimonial. Registre no Disque 100 e procure o Ministério Público; veja a jornada sobre maus-tratos. (na situação a pessoa não consegue mais decidir sozinha)

Esta ficha faz parte de: a pessoa idosa está sofrendo maus-tratos · a pessoa não consegue mais decidir sozinha.

regras e fontes

base normativa

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 4º (proibição de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão; dever de todos de prevenir) e art. 6º (dever de comunicar violações à autoridade competente)[5]
  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 19 (notificação compulsória pelos serviços de saúde e comunicação à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa)[5]
  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 43 a 45 (medidas de proteção aplicadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário: encaminhamento à família ou curador, orientação e acompanhamento, tratamento de saúde, abrigo em entidade ou temporário) e art. 74 (atribuições do Ministério Público)[5]
  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 99 (crime de expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, inclusive privando-a de alimentos e cuidados; pena de reclusão de 2 a 5 anos, redação da Lei 15.163/2025)[5]
  • Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 6º-C, § 2º (CREAS como unidade pública para pessoas e famílias em situação de risco por violação de direitos)[7]

verificação editorial

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 06/09/2027

muda pouco (revisão a cada 365 dias) · todo o Brasil (base federal) · responsável editorial: equipe da abrigare. como verificamos

fontes citadas

  • [1] Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (tridígitos): 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, chamadas gratuitas (publicada em 30/05/2025) · ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) gov.br · consultada em 07/09/2026
  • [2] Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): gratuito, 24 horas, para urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas e psiquiátricas · Ministério da Saúde gov.br · consultada em 07/09/2026
  • [3] Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100), carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [4] Disque 100, página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (atualizada em 16/03/2021) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [5] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [6] Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas? (publicada em 21/08/2026) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [7] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [8] Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, página institucional com os canais do Disque 100 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [9] Acessar a Unidade de Acolhimento, carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (MDS) gov.br · consultada em 06/09/2026

As fontes do atendimento local (5) estão dentro do bloco de cada cidade.

Encontrou um erro, um telefone que não atende ou uma regra que mudou? escreva para contato@abrigare.com. Não é preciso informar dados da pessoa de quem você cuida.

Esta ficha informa; não conclui elegibilidade nem substitui o atendimento do órgão responsável. Veja como verificamos.