preparar meu atendimento
proteção da pessoa idosa contra violência, negligência e abuso
A lei proíbe negligência, violência ou abuso contra a pessoa idosa e obriga todos a comunicar. Denúncia gratuita e anônima pelo 100.
primeiro passo: Perigo agora é caso de polícia (190); pessoa ferida ou passando mal é caso de ambulância (192). Para denunciar, ligue 100 ou mande mensagem para o WhatsApp (61) 99611-0100 com o máximo de informações e anote o protocolo; depois procure o CREAS do município para orientação e acompanhamento da família.
documentos para separar
dependem da situação
- registros de atendimento em saúde relacionados ao caso, se houver (a unidade de saúde tem o dever de notificar)
recomendados
- anotações com nome e idade da pessoa, endereço completo com ponto de referência, datas, horários, descrição dos fatos e nome e relação de quem pratica a violência
- número de protocolo da denúncia, para acompanhar o andamento
perguntas para fazer
- Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito?
- Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados?
- Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar?
- Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento?
- Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo?
- Qual é o número de protocolo deste atendimento?
órgão e canais
órgão: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Disque 100), que encaminha aos órgãos de proteção; CREAS do município, na assistência social; autoridade policial, Ministério Público e conselhos da pessoa idosa, conforme o caso.
- telefone: Disque 100, ligação gratuita de qualquer telefone, 24 horas, todos os dias; WhatsApp (61) 99611-0100
- portal: site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com formulário, chat e atendimento em Libras; Telegram "Direitoshumanosbrasil"; e-mail ouvidoria@mdh.gov.br · https://ouvidoria.mdh.gov.br/
- presencial: CREAS do município, para orientação e acompanhamento especializado da pessoa e da família; delegacia, Ministério Público e Defensoria conforme os canais do estado
anotações do atendimento
protocolo:
data e local:
quem atendeu:
próximo passo combinado:
fontes
6 fontes oficiais, de Presidência da República (Planalto); Ministério da Saúde; ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); Portal gov.br (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania); Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, consultadas entre 06/09/2026 e 07/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): gratuito, 24 horas, para urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas e psiquiátricas · Ministério da Saúde · https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/samu-192
- Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (tridígitos): 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, chamadas gratuitas (publicada em 30/05/2025) · ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) · https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/acompanhamento-e-controle/servicos-de-utilidade-publica-e-de-emergencia-tridigitos
- Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100), carta de serviços (última modificação em 15/12/2025) · Portal gov.br (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) · https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos
- Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas? (publicada em 21/08/2026) · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania · https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2026/defeso-eleitoral/agosto/voce-sabe-como-denunciar-a-violencia-contra-pessoas-idosas
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 07/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: segue a ficha de origem
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/protecao-contra-violencia-e-negligencia
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.