direito
atendimento em casa pelo SUS (atenção domiciliar e Melhor em Casa)
Equipe de saúde que atende em casa quem não consegue ir à unidade. Pedido pela unidade de saúde, hospital ou UPA, com indicação médica.
se for urgente
o que fazer agora
Procure a unidade básica de saúde mais perto de casa (ou a equipe de saúde da família) e explique que a pessoa não consegue se deslocar. Se ela estiver internada, peça ao hospital que indique o atendimento em casa antes da alta.[6][3]
procurar a unidade básica e pedir avaliação para atendimento em casapreparar meu atendimento
onde procurar ajuda
- quem atende
- Secretaria de saúde do município, pelas equipes de saúde da família e pelos Serviços de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa), dentro da rede do SUS coordenada pelo Ministério da Saúde.[6][3]
- canais
- unidade básica de saúde ou equipe de saúde da família mais próxima; ou a secretaria de saúde do município[6]
- hospital onde a pessoa está internada (antes da alta) ou UPA, que podem indicar o Serviço de Atenção Domiciliar[6][3]
- Ouvidoria-Geral do SUS, 136, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h ligar 136[7][6]
- presencial
- O serviço existe justamente para quem não consegue sair de casa: quem vai até a unidade é o familiar ou responsável, e a avaliação e o atendimento acontecem na residência.[3]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) para pessoas acamadas ou com dificuldade de mobilidade, temporária ou definitiva. A inclusão é avaliada pelo distrito sanitário.[8]
- Se a pessoa é coberta por uma unidade de saúde da família, o familiar vai à unidade e a equipe preenche a ficha de solicitação, enviada ao distrito sanitário. Se não é coberta, o familiar vai ao distrito sanitário da residência. Ouvidoria Municipal de Saúde: 0800 281 1520, de segunda a sexta, das 7h às 19h abrir conecta.recife.pe.gov.br[8]
observação: Requisitos listados pela prefeitura: residir no Recife; idade a partir de 14 anos (todas as idades nos distritos sanitários I, VI e VIII); estabilidade clínica que justifique o cuidado em casa; presença de cuidador quando houver dependência, conforme avaliação da equipe; estar acamado ou com dificuldade de sair de casa. Documentos: CPF, RG, cartão SUS e comprovante de residência. O andamento é consultado na unidade de referência ou no distrito sanitário.[8]
fontes desta cidade
- [8] Solicitar informação para a inclusão no Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife (Secretaria de Saúde) conecta.recife.pe.gov.br
São Paulo (SP)
quem atende: Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O município oferece o Melhor em Casa e, para pessoas idosas em vulnerabilidade social, o Programa Acompanhante de Idosos (PAI), cuidado domiciliar com profissionais de saúde e acompanhantes para apoio nas atividades de vida diária.[9][10]
- Unidade básica de saúde de referência, localizada pelo Busca Saúde. No PAI, o acesso é por referência da UBS, depois da avaliação multidimensional da pessoa idosa (AMPI) e do plano de cuidados; a lista das equipes do PAI por região está na página da SMS. Informações também pela Central SP156 abrir buscasaude.prefeitura.sp.gov.br[10][11]
observação: A página da SMS sobre atenção domiciliar descreve o Melhor em Casa e o público (pessoas em estabilidade clínica com restrição ao leito ou ao lar), mas não detalha o passo a passo municipal do pedido; o caminho federal da ficha (unidade de saúde, hospital ou UPA) continua valendo.[9]
fontes desta cidade
- [9] Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa no município), página da SMS (atualizada em 16/01/2024) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) prefeitura.sp.gov.br
- [10] Programa Acompanhante de Idosos (PAI), página da SMS com a lista de equipes · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) prefeitura.sp.gov.br
- [11] Busca Saúde, localizador de unidades de saúde da rede SUS do município · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Saúde) buscasaude.prefeitura.sp.gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
documentos
recomendados
- documento de identificação com foto e cartão SUS da pessoa de quem você cuida
- resumo de alta hospitalar ou relatório médico recente, com diagnósticos e medicamentos em uso
se outra pessoa vai pedir
O pedido é feito pela equipe de saúde, não pela família. Um familiar ou responsável pode procurar a unidade e acompanhar a avaliação. A lei exige a concordância expressa da pessoa e da família.[6][4]
o que o órgão vai avaliar
- Quem faz o cuidado em casa depende da avaliação: casos estáveis e de menor frequência ficam com a equipe de saúde da família (modalidade AD1); casos de maior frequência ou com equipamentos vão para o Serviço de Atenção Domiciliar, o Melhor em Casa (AD2 e AD3).[5][6]
- A equipe de atenção domiciliar avalia se a pessoa se encaixa no perfil e monta um plano de cuidados com tipo de atendimento, profissionais e frequência. Contexto familiar, condições da casa e recursos disponíveis entram na avaliação.[3][6]
condições e exceções
para quem é
Pessoa de qualquer idade que precise de cuidados contínuos e tenha limitação temporária ou permanente para ir até a unidade de saúde, conforme avaliação da equipe de saúde. Também quem recebe alta hospitalar e precisa continuar o tratamento em casa.[3][4]
o que é preciso
- Indicação médica, com concordância expressa da pessoa e da família.[4]
- Dificuldade ou impossibilidade de se locomover até a unidade de saúde. A frequência do cuidado não é requisito de entrada: ela é o que define a modalidade. Quem tem problema de saúde controlado e precisa de cuidado de menor intensidade e menor frequência de visitas entra na AD1, feita pela própria equipe de atenção básica. Cuidado mais frequente e contínuo é AD2, e uso de equipamento específico é AD3, os dois pelo Melhor em Casa.[3][5]
- Encaminhamento por uma equipe da rede de saúde: hospital, atenção primária (unidade básica ou saúde da família) ou urgência (UPA).[3][6]
quanto custa
Gratuito. O atendimento faz parte do SUS.[6][4]
o que significam as siglas desta página
- SUS
- Sistema Único de Saúde
- UPA
- unidade de pronto atendimento, para urgências
- SAMU
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a ambulância do SUS, pelo telefone 192
- AD1
- modalidade de atenção domiciliar feita pela equipe de saúde da família
- AD2
- modalidade de atenção domiciliar feita pelo Serviço de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa)
- AD3
- modalidade de atenção domiciliar para quem usa equipamentos em casa (Melhor em Casa)
- SAD
- Serviço de Atenção Domiciliar, a equipe de saúde que atende em casa (programa Melhor em Casa)
- CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas
- SMS
- Secretaria Municipal da Saúde
- PAI
- Programa Acompanhante de Idosos, da Prefeitura de São Paulo
- UBS
- unidade básica de saúde, o posto de saúde do bairro
- AMPI
- avaliação multidimensional da pessoa idosa, feita na unidade básica de saúde
se não der certo
prazos
como acompanhar
Na própria unidade de saúde ou equipe que fez o pedido. Depois da admissão, a equipe de atenção domiciliar visita a pessoa com a frequência do plano de cuidados e ajusta o plano quando preciso.[3]
se houver dificuldade ou negativa
Se a unidade informar que o município não tem Serviço de Atenção Domiciliar, pergunte pelo atendimento em casa da própria equipe de saúde da família (modalidade AD1), previsto para casos estáveis. Se não houver resposta, registre a situação na Ouvidoria-Geral do SUS pelo 136 e guarde o número do registro.[5][7]
dificuldades comuns
- a pessoa está internada e vai receber alta
- Peça ao hospital, antes da alta, que indique o Serviço de Atenção Domiciliar: a página do Ministério da Saúde diz que o acesso costuma ser feito no próprio hospital.
- a unidade disse que o município não tem Melhor em Casa
- Pergunte pelo atendimento em casa da própria equipe de saúde da família (modalidade AD1), previsto para casos estáveis, e registre a situação no 136 se não houver resposta.
- a pessoa não consegue sair de casa de jeito nenhum
- Peça à unidade de saúde a avaliação para atendimento em casa; veja a ficha e a jornada sobre cuidado sem apoio.
regras e fontes
base normativa
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 19-I, caput e §§ 1º a 3º (atendimento e internação domiciliares no SUS, por indicação médica e com concordância da pessoa e da família)[4]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 1º, IV (atendimento domiciliar, incluindo internação, para quem não consegue se locomover)[12]
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/03/2027
fontes citadas
- [1] Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192): gratuito, 24 horas, para urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas e psiquiátricas · Ministério da Saúde gov.br
- [2] Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (tridígitos): 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, chamadas gratuitas (publicada em 30/05/2025) · ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) gov.br
- [3] Melhor em Casa, página do programa · Ministério da Saúde gov.br
- [4] Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [5] Modalidades de Atenção Domiciliar (AD1, AD2 e AD3), atualizada em 05/08/2024 · Ministério da Saúde gov.br
- [6] Atenção Domiciliar, página da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde · Ministério da Saúde gov.br
- [7] Farmácia Popular, contatos (Ouvidoria-Geral do SUS 136 e e-mails do programa) · Ministério da Saúde gov.br
- [12] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br