direito
benefício de prestação continuada (BPC) para a pessoa idosa
Um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda, pago pelo INSS. Exige 65 anos ou mais e Cadastro Único atualizado.
o que fazer agora
Confira se o Cadastro Único da família está feito e atualizado há menos de dois anos, com o CPF de todas as pessoas da casa. Sem isso o pedido não anda. Confira também se a pessoa tem biometria em alguma base aceita, como título de eleitor, carteira de motorista ou Carteira de Identidade Nacional. Com as duas coisas em ordem, peça pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.[4][5][6]
abrir o Meu INSS e pedir o benefíciopreparar meu atendimento
onde procurar ajuda
- quem atende
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).[4][5]
- canais
- site ou aplicativo Meu INSS: entre, escolha "Novo pedido", digite "assistencial" e selecione "Benefício Assistencial à pessoa idosa" abrir o Meu INSS e pedir o benefício[5][4]
- Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília); ligação gratuita de telefone fixo, orelhão e celular ligar 135[7][5]
- agência do INSS, com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135[4]
- presencial
- O pedido é feito a distância. O atendimento presencial na agência acontece com agendamento e quando o INSS precisa conferir algo que não dá para fazer pelo Meu INSS.[5][4]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: Prefeitura do Recife, pelo Espaço Conecta e pelo programa Apoio BPC, que orienta sobre requisitos e documentos. A análise do pedido continua sendo do INSS.[8][9]
- Espaço Conecta Metrô, Rua Floriano Peixoto, São José, Recife, de segunda a sexta, das 8h às 16h; também por WhatsApp (81) 99117-1407 enviando a palavra #bpc abrir conecta.recife.pe.gov.br[8]
observação: O portal da prefeitura lista RG, CPF e comprovante de residência como documentos para o atendimento local. Os requisitos do benefício são os da ficha federal.[8]
fontes desta cidade
- [8] Solicitar benefício BPC/LOAS - INSS, portal de serviços Conecta Recife · Prefeitura do Recife conecta.recife.pe.gov.br
- [9] Apoio BPC, página do programa municipal · Prefeitura do Recife apoiobpc.recife.pe.gov.br
São Paulo (SP)
quem atende: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pelos CRAS, que orientam sobre os critérios do benefício, a renda familiar e o preenchimento dos formulários. O pedido e a análise continuam sendo do INSS.[10]
- CRAS mais próximo da residência, com atendimento social agendado pelo Portal de Atendimento SP156 (portal ou telefone 156). Os CRAS funcionam de segunda a sexta, das 8h às 18h abrir prefeitura.sp.gov.br[10][11]
observação: A carta de serviços da prefeitura repete os requisitos federais (65 anos ou mais, renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, inscrição no Cadastro Único atualizada há no máximo dois anos) e lembra que o benefício não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.[10]
fontes desta cidade
- [10] Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC), carta de serviços da SMADS (atualizada em 01/06/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
- [11] Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), página da SMADS com endereços por região (atualizada em 01/07/2026) · Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) prefeitura.sp.gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
documentos
obrigatórios
- documento de identificação com foto da pessoa de quem você cuida (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho)[4]
- documento de identificação e CPF de todas as pessoas da família que moram na mesma casa (exigência do Cadastro Único; para a renda, o INSS considera só o grupo familiar definido em lei)[4]
- inscrição no Cadastro Único atualizada há menos de dois anos[4][5]
dependem da situação
recomendados
- comprovante de residência recente
se outra pessoa vai pedir
Outra pessoa pode fazer o pedido com procuração no modelo do INSS ou procuração pública, ou com termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda), apresentando documento de identificação com foto e CPF de quem representa.[4][5]
o que o órgão vai avaliar
- O INSS calcula a renda por pessoa do grupo familiar com os dados do Cadastro Único e dos próprios sistemas. Não entra no cálculo o BPC nem a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo recebida por outra pessoa idosa ou com deficiência da família. Outras exclusões dependem do regulamento e da análise do INSS.[1][4][5]
- A lei permite que o regulamento amplie o limite de renda para até meio salário mínimo em situações de vulnerabilidade, considerando outros elementos de prova. Isso depende de avaliação do INSS.[1]
condições e exceções
para quem é
- Quem pode pedir: pessoa com 65 anos ou mais que more no Brasil e cuja renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único.
- Nacionalidade: a lei não trata do assunto. O regulamento fala em brasileiro nato ou naturalizado e em pessoa de nacionalidade portuguesa, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, em tese de repercussão geral, que estrangeiros residentes no país também têm direito quando cumprem os demais requisitos.
- Se a pessoa é estrangeira e mora no Brasil: não desista do pedido por causa da nacionalidade. Peça, e se for negado por esse motivo, procure a Defensoria Pública.
o que é preciso
- Ter 65 anos de idade ou mais.[1][4]
- Renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Para esse cálculo, a lei considera só o grupo familiar: a própria pessoa, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem na mesma casa. Netos, genros, noras e outras pessoas que moram junto não entram.[1][4]
- Inscrição no CPF e no Cadastro Único, com o cadastro atualizado há no máximo dois anos e com o CPF de todas as pessoas da família.[1][5][4]
- Cadastro biométrico de quem pede o benefício, ou de quem o representa. Não é preciso tirar documento novo agora: valem as biometrias já existentes na Carteira Nacional de Habilitação, na identificação civil da Polícia Federal e na base do Tribunal Superior Eleitoral, desde que a biometria tenha sido feita até 30/04/2026 no caso de pedido novo, e até 31/12/2026 no caso de manutenção ou revisão. Essas bases valem até 31/12/2027; depois disso, só a biometria da Carteira de Identidade Nacional. Se você já tirou título de eleitor com biometria ou CNH, provavelmente já cumpre o requisito.[6]
- Estão dispensados do cadastro biométrico quem se enquadra nas hipóteses da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 e quem mora em município reconhecido pelo governo federal em situação de emergência ou calamidade, enquanto durar a situação. Se a pessoa não consegue fazer a biometria, pergunte no INSS pelo 135 se o caso está entre as dispensas.[6]
- Não acumular com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas em lei.[1]
quanto custa
Gratuito.[4]
o que significam as siglas desta página
- BPC
- Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo por mês pago pelo INSS à pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que analisa e paga benefícios como o BPC
- CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas
- CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública do município que orienta famílias e faz o Cadastro Único
- CNH
- Carteira Nacional de Habilitação
- MDS
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- CIN
- Carteira de Identidade Nacional
- SMADS
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
se não der certo
prazos
tempo estimado publicado pelo serviço, sem garantia: em média 45 dias corridos para a resposta, conforme a carta de serviços (tempo estimado, não garantido)[4]
como acompanhar
No Meu INSS, em "Consultar pedidos", ou pelo telefone 135. Se o tempo médio publicado já passou e não há resposta, consulte o andamento pelo Meu INSS e pergunte pelo 135; a carta de serviços não fixa um prazo obrigatório de resposta.[4][5]
se houver dificuldade ou negativa
Se o pedido for negado, a decisão no Meu INSS informa o motivo. Você pode contestar sem advogado pelo recurso ordinário (veja abaixo) ou, antes disso, pedir orientação gratuita no CRAS do município ou pelo 135. Entrar na Justiça com o mesmo pedido encerra o recurso administrativo.[12][13]
se o pedido for negado: como recorrer
Peça o serviço "Recurso Ordinário (inicial)" no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo 135, com as razões do recurso por escrito (por que você não concorda) e os documentos que quiser juntar. O recurso é julgado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que não é subordinado ao INSS. Acompanhe em "Recurso", "Consultar andamento". Se discordar do resultado, cabe recurso especial pelo mesmo caminho.[13][12][14]
prazo para você agir: 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão[12]
dificuldades comuns
- não consigo sair de casa para o atendimento
- O pedido do BPC é feito a distância pelo Meu INSS ou pelo 135, e outra pessoa pode pedir com procuração ou termo de representação. Veja a seção de representação da ficha.
regras e fontes
base normativa
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20, caput e §§ 3º, 3º-A, 4º, 11-A e 12[1]
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20, § 1º (quem compõe a família para o cálculo da renda) e § 14 (BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo de outra pessoa idosa ou com deficiência da família não entra no cálculo)[1]
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 21 (revisão do benefício a cada dois anos)[1]
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 08/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 08/09/2026, revisão prevista até 07/03/2027
fontes citadas
- [1] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [2] Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 (regulamento do Benefício de Prestação Continuada), texto compilado, art. 7º · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [3] RE 587970, Tema 173 da repercussão geral, julgado pelo Plenário em 20/04/2017, relator ministro Marco Aurélio: tese de que estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social do art. 203, V, da Constituição · Supremo Tribunal Federal noticias.stf.jus.br
- [4] Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS), carta de serviços · Portal gov.br (INSS) gov.br
- [5] Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br
- [6] Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, de 10 de fevereiro de 2026 (regras de transição do cadastro biométrico para o Benefício de Prestação Continuada) · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e INSS, publicada no Diário Oficial da União gov.br
- [7] Central 135 · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br
- [12] Recurso: dúvidas frequentes (prazo de 30 dias da ciência da decisão, razões do recurso, andamento), página do INSS (atualizada em 17/04/2024) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br
- [13] Apresentar Recurso Ordinário (inicial), carta de serviços do INSS · Portal gov.br (INSS) gov.br
- [14] Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário (Recurso Ordinário e Especial, Conselho de Recursos), página do INSS (atualizada em 21/09/2023) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br