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preparar meu atendimento

benefício de prestação continuada (BPC) para a pessoa idosa

Ajudar quem cuida a chegar ao atendimento com os documentos separados, as perguntas anotadas e um lugar para registrar o protocolo.

Tudo aqui vem da ficha benefício de prestação continuada (BPC) para a pessoa idosa; esta folha não altera nada. As perguntas foram revisadas pela equipe editorial para esta ficha.

revisão: verificação de 08/09/2026, revisão prevista até 07/03/2027

ou use o comando imprimir do navegador. Sai em preto e branco, em A4 ou carta. Também dá para ler no celular.

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benefício de prestação continuada (BPC) para a pessoa idosa

todo o Brasil (base federal) · verificado entre 06/09/2026 e 08/09/2026

abrigare

Um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda, pago pelo INSS. Exige 65 anos ou mais e Cadastro Único atualizado.

primeiro passo: Confira se o Cadastro Único da família está feito e atualizado há menos de dois anos, com o CPF de todas as pessoas da casa. Sem isso o pedido não anda. Confira também se a pessoa tem biometria em alguma base aceita, como título de eleitor, carteira de motorista ou Carteira de Identidade Nacional. Com as duas coisas em ordem, peça pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

documentos para separar

obrigatórios

  • documento de identificação com foto da pessoa de quem você cuida (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho)
  • documento de identificação e CPF de todas as pessoas da família que moram na mesma casa (exigência do Cadastro Único; para a renda, o INSS considera só o grupo familiar definido em lei)
  • inscrição no Cadastro Único atualizada há menos de dois anos

dependem da situação

  • documento de identificação com foto e CPF de quem representa a pessoa · quando outra pessoa fizer o pedido
  • procuração (modelo do INSS ou pública) ou termo de tutela, curatela ou guarda · quando houver representação

recomendados

  • comprovante de residência recente

perguntas para fazer

  1. Qual é o primeiro passo para fazer o pedido? · Evita voltar para casa sem saber por onde começar.
  2. Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados? · Separa o que impede o pedido do que apenas ajuda.
  3. Quem pode fazer o pedido no lugar da pessoa de quem cuido? · Muitas pessoas idosas dependem de alguém para pedir.
  4. Há prazo obrigatório de resposta ou só tempo estimado? Como acompanho o pedido? · A carta de serviços publica 45 dias como tempo estimado, sem garantia; saber disso evita cobrar o que não é prazo.
  5. Como acompanho o andamento e onde consulto o resultado? · Define o próximo contato e o canal certo.
  6. Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar? · Uma negativa nem sempre encerra o assunto.

órgão e canais

órgão: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

  • portal: site ou aplicativo Meu INSS: entre, escolha "Novo pedido", digite "assistencial" e selecione "Benefício Assistencial à pessoa idosa" · https://meu.inss.gov.br
  • telefone: Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília); ligação gratuita de telefone fixo, orelhão e celular
  • presencial: agência do INSS, com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135

anotações do atendimento

protocolo:

data e local:

quem atendeu:

próximo passo combinado:

fontes

5 fontes oficiais, de Presidência da República (Planalto); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e INSS, publicada no Diário Oficial da União; Portal gov.br (INSS); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), consultadas entre 06/09/2026 e 08/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.

  • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), texto compilado · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
  • Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, de 10 de fevereiro de 2026 (regras de transição do cadastro biométrico para o Benefício de Prestação Continuada) · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e INSS, publicada no Diário Oficial da União · https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/portarias-conjuntas/2026/portaria-conjunta-mds-inss-no-36-de-10-de-fevereiro-de-2026
  • Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS), carta de serviços · Portal gov.br (INSS) · https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-ao-idoso
  • Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) · https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas
  • Central 135 · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) · https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/central-135

o que foi verificado, como e quando

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 08/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 08/09/2026.
  • última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
  • revisão editorial da folha: registrada em 06/09/2026

ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/apoio-de-renda-pessoa-idosa
verificado entre 06/09/2026 e 08/09/2026; confira se mudou antes de agir.