direito
transporte coletivo gratuito e passagem interestadual para a pessoa idosa
Ônibus da cidade grátis a partir de 65 anos, só com documento. Entre estados, passagem grátis ou com 50% de desconto para baixa renda.
o que fazer agora
onde procurar ajuda
- quem atende
- Na cidade, o órgão de transporte do município (ou do estado, nas regiões metropolitanas). Entre estados, as empresas de transporte, reguladas pela ANTT (rodoviário e ferroviário) e pela ANTAQ (aquaviário).[1][2]
- canais
- guichê ou ponto de venda da empresa de transporte interestadual, para pedir o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa ou o desconto[2][4]
- página da ANTT sobre benefícios tarifários, com a consulta de linhas e horários que oferecem o benefício abrir gov.br[4]
- Ouvidoria da ANTT, telefone 166, ou ouvidoria@antt.gov.br, para recusa do benefício no transporte interestadual[4]
- emissão da Carteira da Pessoa Idosa no site do gov.br (login gov.br), ou com apoio presencial no CRAS abrir carteiraidoso.cidadania.gov.br[3]
- presencial
- A gratuidade na cidade é exercida no próprio embarque, com o documento. A Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida com apoio presencial no CRAS; enquanto o sistema estiver indisponível, o gestor municipal pode emitir declaração provisória válida por 180 dias.[1][3]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: Grande Recife Consórcio de Transporte (Governo do Estado de Pernambuco), que emite o Cartão VEM Idoso para pessoas com 65 anos ou mais: passagem gratuita pela catraca e livre escolha de assento nos ônibus da região metropolitana. A Carteira da Pessoa Idosa, para as viagens entre estados, é serviço federal emitido pelo site do gov.br ou com apoio do CRAS.[5][6][7]
- Pedido do VEM Idoso exclusivamente pelo site cartaovem.com.br ou pelo aplicativo Cartão VEM: cadastro, opção "Primeira Via", envio das fotos dos documentos e da pessoa; depois da validação por e-mail, agendamento da retirada ou entrega em domicílio. Central do Grande Recife: 0800 081 0158; WhatsApp (81) 99488-3999 abrir granderecife.pe.gov.br[5][6]
observação: Documentos pedidos: documento com foto (RG ou CNH), CPF e foto 3x4 com fundo branco. O cartão é pessoal e intransferível e não pode ser acumulado com outros cartões de benefício tarifário. As páginas consultadas não descrevem gratuidade municipal para pessoas de 60 a 64 anos.[5][6]
fontes desta cidade
- [5] VEM Idoso, página do Grande Recife Consórcio de Transporte · Grande Recife Consórcio de Transporte (Governo de Pernambuco) granderecife.pe.gov.br
- [6] Solicitar Cartão VEM (VEM Idoso), portal de serviços Conecta Recife (serviço do Governo de Pernambuco) · Prefeitura do Recife (Conecta Recife), serviço do Governo do Estado de Pernambuco conecta.recife.pe.gov.br
- [7] Emitir Carteira da Pessoa Idosa, portal de serviços Conecta Recife (serviço do Governo Federal) · Prefeitura do Recife (Conecta Recife) conecta.recife.pe.gov.br
São Paulo (SP)
quem atende: SPTrans (Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana). A partir de 65 anos, Bilhete Único da Pessoa Idosa (Lei Orgânica do Município, art. 225, III); de 60 a 64 anos, gratuidade carregada no Bilhete Único Comum (Decreto municipal nº 62.057/2022). Vale nos ônibus municipais e nos trilhos (Metrô, CPTM e ViaMobilidade).[8][9][10]
- Pedido do Bilhete Único da Pessoa Idosa (65 anos ou mais) pelo site de atendimento da SPTrans ou nos postos de atendimento das subprefeituras, unidade do Descomplica SP ou posto central da SPTrans, com agendamento pelo Descomplica; o cartão é enviado ao endereço cadastrado. De 60 a 64 anos, no início de cada mês, encostar o Bilhete Único Comum duas vezes em um equipamento de recarga para carregar a gratuidade dos ônibus e dos trilhos. Segunda via e informações pelo 156 abrir bilheteunico.sptrans.com.br[8][9][10]
observação: A partir de 60 anos, a gratuidade nos ônibus municipais também vale apresentando documento oficial com foto ao motorista ou cobrador e desembarcando pela porta da frente. Documentos para o cartão de 65 anos ou mais: documento com foto emitido há no máximo dez anos, CPF (se não constar do documento), comprovante de residência recente e foto 3x4 (selfie com fundo branco no pedido digital). Podem pedir também residentes da Região Metropolitana, de Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista e Jundiaí.[8][10]
fontes desta cidade
- [8] Bilhete Único da Pessoa Idosa (65 anos ou mais), página da SPTrans · SPTrans (São Paulo Transporte S/A, Prefeitura de São Paulo) bilheteunico.sptrans.com.br
- [9] Gratuidade para pessoas de 60 a 64 anos no Bilhete Único Comum (Decreto municipal nº 62.057/2022), página da SPTrans · SPTrans (São Paulo Transporte S/A, Prefeitura de São Paulo) bilheteunico.sptrans.com.br
- [10] Perguntas e respostas sobre o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa · SPTrans (São Paulo Transporte S/A, Prefeitura de São Paulo) sptrans.com.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
documentos
obrigatórios
dependem da situação
- comprovante de renda de até dois salários mínimos: carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato ou declaração de benefício, ou a Carteira da Pessoa Idosa · condição: para a passagem interestadual gratuita ou com desconto[2]
recomendados
- Carteira da Pessoa Idosa (digital, emitida no site do gov.br ou com apoio do CRAS, para quem está no Cadastro Único)[3]
se outra pessoa vai pedir
O direito é pessoal e o bilhete interestadual é intransferível. Outra pessoa pode fazer o pedido no guichê com os documentos da pessoa idosa, mas quem viaja precisa se apresentar no embarque com documento com foto.[2]
o que o órgão vai avaliar
- As vagas gratuitas são duas por veículo do serviço convencional e podem ser vendidas depois do prazo de três horas se não forem pedidas. A ANTT informa que a oferta segue a disponibilidade por veículo e data e que cada veículo deve ofertar assentos com benefício ao menos uma vez por semana.[2][4]
- A gratuidade para 60 a 64 anos no transporte da cidade depende da lei do município; veja o complemento local.[1]
condições e exceções
para quem é
Na cidade: pessoa com 65 anos ou mais, em transporte coletivo público urbano e semiurbano, exceto serviços seletivos e especiais; de 60 a 64 anos, conforme a lei do município. Entre estados: pessoa com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos, no serviço convencional rodoviário, ferroviário ou aquaviário.[1][2]
o que é preciso
- Na cidade: apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade.[1]
- Entre estados: documento de identidade original com foto e comprovação de renda de até dois salários mínimos (carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato ou declaração de benefício, ou a Carteira da Pessoa Idosa).[2][3]
- Entre estados, pedir o bilhete gratuito com pelo menos três horas de antecedência da partida do ponto inicial e chegar ao terminal com trinta minutos de antecedência; para o desconto, comprar com até seis horas de antecedência (viagens até 500 km) ou doze horas (acima de 500 km).[2]
quanto custa
Gratuito na cidade a partir de 65 anos. Entre estados, gratuito nas duas vagas reservadas e com desconto mínimo de 50% nas demais; pedágio, taxa de terminal e alimentação não estão incluídos.[1][2]
o que significam as siglas desta página
- ANTT
- Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula o transporte entre estados
- CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública do município que orienta famílias e faz o Cadastro Único
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que analisa e paga benefícios como o BPC
- CIN
- Carteira de Identidade Nacional
- CNH
- Carteira Nacional de Habilitação
- VEM
- cartão de bilhetagem do transporte da Região Metropolitana do Recife
- CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas
se não der certo
prazos
tempo estimado publicado pelo serviço, sem garantia: Carteira da Pessoa Idosa: até 45 dias corridos para a emissão depois do cadastro, conforme a carta de serviços (tempo estimado, não garantido)[3]
como acompanhar
Guarde a via do Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa (a empresa não pode recolhê-la) e os protocolos. A Carteira da Pessoa Idosa vale por dois anos e exige Cadastro Único atualizado.[2][3]
se houver dificuldade ou negativa
Se a empresa recusar o benefício, peça um documento com data, hora, local e motivo da recusa e registre na Ouvidoria da ANTT (166, ouvidoria@antt.gov.br ou Fala.BR). Sem comprovante de renda, a Carteira da Pessoa Idosa resolve para quem está no Cadastro Único: procure o CRAS.[4][3]
dificuldades comuns
- a empresa de ônibus recusou a passagem gratuita ou o desconto
- Peça um documento com data, hora, local e motivo da recusa e registre na Ouvidoria da ANTT pelo 166. Guarde o protocolo.
- a pessoa não tem como comprovar a renda
- Quem está no Cadastro Único pode emitir a Carteira da Pessoa Idosa no site do gov.br ou com apoio do CRAS; enquanto o sistema estiver fora, o município pode dar uma declaração provisória válida por 180 dias.
regras e fontes
base normativa
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 39, caput e §§ 1º a 3º (gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos a partir de 65 anos; 60 a 64 anos conforme a lei local; 10% dos assentos reservados)[1]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 40 (transporte interestadual: duas vagas gratuitas por veículo e desconto mínimo de 50% para renda de até dois salários mínimos) e art. 42 (prioridade e segurança no embarque e desembarque)[1]
- Decreto nº 9.921/2019, arts. 35, 39 a 42 e 44 (Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, prazos, comprovação de idade e renda, pedágio e terminais não incluídos)[2]
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 06/09/2027
fontes citadas
- [1] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [2] Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019 (consolida atos sobre a pessoa idosa; transporte coletivo interestadual nos arts. 35 a 46) · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [3] Emitir Carteira da Pessoa Idosa, carta de serviços (última modificação em 29/12/2025) · Portal gov.br (MDS) gov.br
- [4] Benefícios tarifários no transporte rodoviário interestadual de passageiros (idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças) · ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) gov.br