preparar meu atendimento
transporte coletivo gratuito e passagem interestadual para a pessoa idosa
Ônibus da cidade grátis a partir de 65 anos, só com documento. Entre estados, passagem grátis ou com 50% de desconto para baixa renda.
primeiro passo: No ônibus da cidade, basta apresentar um documento com a idade. Para viajar a outro estado, peça o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa no guichê da empresa com pelo menos três horas de antecedência, com documento com foto e comprovante de renda de até dois salários mínimos.
documentos para separar
obrigatórios
- documento de identidade original com foto da pessoa de quem você cuida (RG, CIN ou CNH)
dependem da situação
- comprovante de renda de até dois salários mínimos: carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS, extrato ou declaração de benefício, ou a Carteira da Pessoa Idosa
recomendados
- Carteira da Pessoa Idosa (digital, emitida no site do gov.br ou com apoio do CRAS, para quem está no Cadastro Único)
perguntas para fazer
- Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito?
- Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados?
- Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar?
- Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento?
- Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo?
- Qual é o número de protocolo deste atendimento?
órgão e canais
órgão: Na cidade, o órgão de transporte do município (ou do estado, nas regiões metropolitanas). Entre estados, as empresas de transporte, reguladas pela ANTT (rodoviário e ferroviário) e pela ANTAQ (aquaviário).
- presencial: guichê ou ponto de venda da empresa de transporte interestadual, para pedir o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa ou o desconto
- portal: página da ANTT sobre benefícios tarifários, com a consulta de linhas e horários que oferecem o benefício · https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/viajantes/beneficios-tarifarios
- telefone: Ouvidoria da ANTT, telefone 166, ou ouvidoria@antt.gov.br, para recusa do benefício no transporte interestadual
- portal: emissão da Carteira da Pessoa Idosa no site do gov.br (login gov.br), ou com apoio presencial no CRAS · https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
anotações do atendimento
protocolo:
data e local:
quem atendeu:
próximo passo combinado:
fontes
3 fontes oficiais, de Presidência da República (Planalto); ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019 (consolida atos sobre a pessoa idosa; transporte coletivo interestadual nos arts. 35 a 46) · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9921.htm
- Benefícios tarifários no transporte rodoviário interestadual de passageiros (idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças) · ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) · https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/viajantes/beneficios-tarifarios
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 07/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: segue a ficha de origem
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/transporte-gratuito-pessoa-idosa
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.