direito
procuração, tomada de decisão apoiada e curatela para a pessoa idosa
Três caminhos, do mais leve ao mais restritivo. A decisão apoiada é da pessoa com deficiência; a curatela é a exceção, decidida na Justiça.
o que fazer agora
Comece pelo que a pessoa ainda consegue decidir. Se ela entende e assina, uma procuração resolve a maior parte dos atos, e é o caminho mais leve. Se ela é pessoa com deficiência e quer apoio para decidir sem perder a decisão, existe a tomada de decisão apoiada, que a lei reserva a esse caso. A curatela é a medida mais restritiva e corre na Justiça, com laudo médico: a hipótese mais comum na velhice é a pessoa não conseguir exprimir a vontade, mas a lei também prevê outras, como dependência de álcool ou de drogas e prodigalidade. Quem não pode pagar advogado procura a Defensoria Pública.[1][3][2]
procure a Defensoria Pública do seu estadopreparar meu atendimento
onde procurar ajuda
- quem atende
- Cartório de notas (procuração pública); Justiça estadual, com o Ministério Público como fiscal (curatela e tomada de decisão apoiada); Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado.[1][2]
- canais
- cartório de notas, para a procuração pública; também por videoconferência pelo e-Notariado, sem custo adicional pelo uso do sistema[1][4]
- Defensoria Pública do estado, para orientação e para a ação de curatela ou de tomada de decisão apoiada; endereços e critérios no complemento local[2]
- página do CNJ sobre os atos notariais eletrônicos (Provimento 100/2020), que explica a videoconferência notarial abrir cnj.jus.br[4]
- presencial
- A procuração pública pode ser feita por videoconferência com o tabelião pelo e-Notariado. No processo de curatela, se a pessoa não pode se deslocar, o juiz a ouve onde ela estiver, com recursos que a ajudem a expressar suas vontades.[4][2]
cidades com roteiro conferido
Recife (PE)
quem atende: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, para quem tem renda familiar de até quatro salários mínimos ou comprova não poder pagar a assistência jurídica sem prejuízo do sustento. Na capital, todo atendimento começa pelo Núcleo de Primeiro Atendimento; as ações de curatela e de tomada de decisão apoiada seguem para o Núcleo de Família e Registros Públicos.[5]
- Núcleo de Primeiro Atendimento da Capital: Av. Manoel Borba, 640, Edifício Progresso, Boa Vista, das 8h às 15h, com agendamento presencial ou virtual (chatbot no site). Núcleo de Família e Registros Públicos: (81) 3182-5357, das 8h às 16h. Núcleo Cível: WhatsApp (81) 98492-8361 abrir defensoria.pe.def.br[5]
observação: Leve RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda ao primeiro atendimento. Em feriados a Defensoria fica em regime de plantão, só para urgências.[5]
fontes desta cidade
- [5] Atendimento na Capital: Núcleo de Primeiro Atendimento e locais de atendimento · Defensoria Pública do Estado de Pernambuco defensoria.pe.def.br
São Paulo (SP)
quem atende: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atende quem não pode pagar advogado, em geral com renda familiar de até três salários mínimos por mês. O Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NEDIPED) orienta e recebe representações sobre violação de direitos.[6][7]
- Agendamento pela assistente virtual no site da Defensoria, 24 horas, ou pelo telefone gratuito 0800 773 4340, em dias úteis, das 7h às 19h. NEDIPED: Av. Liberdade, 32, 4º andar, Liberdade; (11) 3489-2659; idosoepcd@defensoria.sp.def.br; atendimento eletrônico também pelo (11) 99965-6036, das 10h às 16h abrir defensoria.sp.def.br[6][7]
observação: A Defensoria do estado não atua em causas previdenciárias (INSS): para isso a página indica a Defensoria Pública da União, na capital à Rua Teixeira da Silva, 217, Paraíso. O cadastro de procurador ou curador no INSS não exige advogado e é feito pelo Meu INSS.[6][8]
fontes desta cidade
- [6] Dúvidas frequentes: quem pode ser atendido e canais de atendimento · Defensoria Pública do Estado de São Paulo defensoria.sp.def.br
- [7] Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NEDIPED) · Defensoria Pública do Estado de São Paulo defensoria.sp.def.br
- [8] Atualizar Procurador e Representante Legal, carta de serviços · Portal gov.br (INSS) gov.br
outra cidade
Ainda não conferimos o atendimento local de outras cidades. Isso não significa que o serviço não exista lá: a base federal vale em todo o país. Procure o órgão indicado acima na sua cidade (prefeitura, CRAS, unidade de saúde ou agência) e, se quiser, veja como verificamos.
o que preparar
documentos
obrigatórios
dependem da situação
- laudo ou relatório médico sobre a condição da pessoa e o que ela não consegue mais decidir · condição: para o pedido de curatela (ou justificativa de que não foi possível obtê-lo)[2]
- documentos que comprovem o parentesco, a união ou a responsabilidade pela entidade que abriga a pessoa · condição: para o pedido de curatela[2]
- termo de tomada de decisão apoiada, com limites, compromissos e prazo, assinado pela pessoa e pelos dois apoiadores · condição: para a tomada de decisão apoiada[1]
se outra pessoa vai pedir
A procuração e a tomada de decisão apoiada são atos da própria pessoa; ninguém as faz por ela. Na curatela, quem pede precisa comprovar a legitimidade (parentesco, união ou responsabilidade pela entidade) com documentos junto à petição.[1][2]
o que o órgão vai avaliar
- O juiz define na sentença os limites da curatela conforme o estado da pessoa, suas potencialidades, vontades e preferências, e escolhe o curador que melhor atenda aos interesses dela; a lei prefere o cônjuge ou companheiro, depois os pais e o descendente mais apto, e admite curatela compartilhada.[2][1]
- Em caso de urgência, o juiz pode nomear curador provisório para atos determinados antes da sentença. A curatela é levantada quando cessa a causa que a motivou.[2][3]
condições e exceções
para quem é
Procuração: a própria pessoa idosa, enquanto capaz de entender e assinar. Tomada de decisão apoiada: a própria pessoa com deficiência, que escolhe ao menos duas pessoas idôneas de sua confiança para apoiá-la; a lei prevê esse instrumento para a pessoa com deficiência, e deficiência aqui é o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, não a idade em si. Curatela: o cônjuge ou companheiro, parentes, o representante da entidade onde a pessoa está abrigada ou o Ministério Público, sempre por ação na Justiça.[1][2]
o que é preciso
- Procuração: pessoa capaz, com assinatura no instrumento particular (lugar, qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes, data e objetivo). A procuração pública, em cartório de notas, é o caminho quando a pessoa não sabe ou não pode assinar.[1]
- Tomada de decisão apoiada: termo assinado pela pessoa e pelos apoiadores com os limites do apoio, os compromissos e o prazo; pedido feito pela própria pessoa; o juiz, com equipe multidisciplinar e após o Ministério Público, ouve todos pessoalmente.[1]
- Curatela: petição que descreva os fatos e desde quando a pessoa não consegue administrar seus bens ou praticar atos da vida civil, com laudo médico (ou justificativa da impossibilidade de obtê-lo); entrevista da pessoa pelo juiz, prazo de 15 dias para impugnação e perícia, antes da sentença.[2]
quanto custa
A procuração particular não tem custo. A procuração pública é lavrada em cartório de notas, com emolumentos definidos por cada estado. A curatela e a tomada de decisão apoiada correm na Justiça; quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública, com critérios de renda de cada estado (veja o complemento local).[1][2]
o que significam as siglas desta página
- CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas
- CNJ
- Conselho Nacional de Justiça
- NEDIPED
- Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, da Defensoria de São Paulo
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que analisa e paga benefícios como o BPC
se não der certo
prazos
como acompanhar
Pelo processo na Justiça (a Defensoria ou o advogado informa o número). Depois da sentença, o curador presta contas anualmente ao juiz. A sentença é registrada e publicada com os limites da curatela.[3][2]
se houver dificuldade ou negativa
Se a pessoa ainda entende e decide, a curatela não é o caminho: a lei a trata como medida extraordinária e não alcança saúde, corpo, voto e privacidade. Se um apoiador ou curador age mal, qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público ou ao juiz, que pode destituí-lo.[3][1]
dificuldades comuns
- a pessoa ainda entende e decide, mas precisa de ajuda
- Procuração ou tomada de decisão apoiada. A curatela é medida extraordinária, restrita a bens e negócios, e não alcança saúde, corpo, voto e privacidade.
- a pessoa não sabe ou não consegue assinar
- A procuração precisa ser pública, em cartório de notas; pode ser feita por videoconferência pelo e-Notariado.
- não tenho como pagar advogado
- A Defensoria Pública do estado atende quem não pode pagar, com critérios de renda próprios; veja o complemento local.
regras e fontes
base normativa
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 3º e 4º, III (só quem não pode exprimir a vontade é relativamente incapaz; a idade não gera incapacidade), 653 e 654 (procuração como instrumento do mandato; particular com assinatura ou pública)[1]
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.783-A (tomada de decisão apoiada: instrumento previsto para a pessoa com deficiência, que escolhe ao menos duas pessoas idôneas de sua confiança, com termo de limites e prazo, ouvidos pelo juiz com equipe multidisciplinar e o Ministério Público)[1]
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.767, I, III e V (estão sujeitos a curatela quem não pode exprimir a vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, e os pródigos), 1.775 (ordem de preferência do curador: cônjuge ou companheiro, pais, descendente mais apto), 1.775-A (curatela compartilhada) e 1.777 (convivência familiar preservada)[1]
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 84 a 87 (curatela como medida extraordinária, proporcional e pelo menor tempo possível; restrita a atos patrimoniais e negociais; não alcança corpo, saúde, voto e privacidade; prestação de contas anual; curador provisório em urgência)[3]
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 747 a 756 (quem pode pedir a interdição, laudo médico, entrevista pessoal pelo juiz, perícia, sentença com os limites da curatela e levantamento quando cessa a causa)[2]
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 17 (a pessoa idosa no domínio das faculdades mentais escolhe o tratamento; se não puder escolher, decide o curador quando houver interdição, os familiares quando não houver curador ou ele não puder ser contatado a tempo, e o médico quando há iminente risco de vida sem tempo para consultar curador ou familiar, ou quando não há curador nem familiar conhecido, caso em que o médico comunica o Ministério Público)[9]
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 06/09/2027
fontes citadas
- [1] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [2] Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 747 a 758 (interdição) · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [3] Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br
- [4] Corregedoria edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos (Provimento nº 100/2020 e sistema e-Notariado), publicada em 27/05/2020 · Conselho Nacional de Justiça cnj.jus.br
- [9] Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br