preparar meu atendimento
procuração, tomada de decisão apoiada e curatela para a pessoa idosa
Três caminhos, do mais leve ao mais restritivo. A decisão apoiada é da pessoa com deficiência; a curatela é a exceção, decidida na Justiça.
primeiro passo: Comece pelo que a pessoa ainda consegue decidir. Se ela entende e assina, uma procuração resolve a maior parte dos atos, e é o caminho mais leve. Se ela é pessoa com deficiência e quer apoio para decidir sem perder a decisão, existe a tomada de decisão apoiada, que a lei reserva a esse caso. A curatela é a medida mais restritiva e corre na Justiça, com laudo médico: a hipótese mais comum na velhice é a pessoa não conseguir exprimir a vontade, mas a lei também prevê outras, como dependência de álcool ou de drogas e prodigalidade. Quem não pode pagar advogado procura a Defensoria Pública.
documentos para separar
obrigatórios
- documento de identificação com foto e CPF da pessoa idosa e de quem pede ou recebe os poderes
dependem da situação
- laudo ou relatório médico sobre a condição da pessoa e o que ela não consegue mais decidir
- documentos que comprovem o parentesco, a união ou a responsabilidade pela entidade que abriga a pessoa
- termo de tomada de decisão apoiada, com limites, compromissos e prazo, assinado pela pessoa e pelos dois apoiadores
perguntas para fazer
- Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito?
- Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados?
- Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar?
- Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento?
- Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo?
- Qual é o número de protocolo deste atendimento?
órgão e canais
órgão: Cartório de notas (procuração pública); Justiça estadual, com o Ministério Público como fiscal (curatela e tomada de decisão apoiada); Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado.
- presencial: cartório de notas, para a procuração pública; também por videoconferência pelo e-Notariado, sem custo adicional pelo uso do sistema
- presencial: Defensoria Pública do estado, para orientação e para a ação de curatela ou de tomada de decisão apoiada; endereços e critérios no complemento local
- portal: página do CNJ sobre os atos notariais eletrônicos (Provimento 100/2020), que explica a videoconferência notarial · https://www.cnj.jus.br/corregedoria-edita-provimento-com-regras-sobre-atos-notariais-eletronicos/
anotações do atendimento
protocolo:
data e local:
quem atendeu:
próximo passo combinado:
fontes
4 fontes oficiais, de Presidência da República (Planalto), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 747 a 758 (interdição) · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: segue a ficha de origem
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/procuracao-apoio-e-curatela
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.