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preparar meu atendimento

procuração, tomada de decisão apoiada e curatela para a pessoa idosa

Ajudar quem cuida a chegar ao atendimento com os documentos separados, as perguntas anotadas e um lugar para registrar o protocolo.

Tudo aqui vem da ficha procuração, tomada de decisão apoiada e curatela para a pessoa idosa; esta folha não altera nada. As perguntas são as que servem a qualquer atendimento deste tipo; a ficha traz as regras.

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 06/09/2027

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preparar meu atendimento

procuração, tomada de decisão apoiada e curatela para a pessoa idosa

todo o Brasil (base federal) · verificado em 06/09/2026

abrigare

Três caminhos, do mais leve ao mais restritivo. A decisão apoiada é da pessoa com deficiência; a curatela é a exceção, decidida na Justiça.

primeiro passo: Comece pelo que a pessoa ainda consegue decidir. Se ela entende e assina, uma procuração resolve a maior parte dos atos, e é o caminho mais leve. Se ela é pessoa com deficiência e quer apoio para decidir sem perder a decisão, existe a tomada de decisão apoiada, que a lei reserva a esse caso. A curatela é a medida mais restritiva e corre na Justiça, com laudo médico: a hipótese mais comum na velhice é a pessoa não conseguir exprimir a vontade, mas a lei também prevê outras, como dependência de álcool ou de drogas e prodigalidade. Quem não pode pagar advogado procura a Defensoria Pública.

documentos para separar

obrigatórios

  • documento de identificação com foto e CPF da pessoa idosa e de quem pede ou recebe os poderes

dependem da situação

  • laudo ou relatório médico sobre a condição da pessoa e o que ela não consegue mais decidir · para o pedido de curatela (ou justificativa de que não foi possível obtê-lo)
  • documentos que comprovem o parentesco, a união ou a responsabilidade pela entidade que abriga a pessoa · para o pedido de curatela
  • termo de tomada de decisão apoiada, com limites, compromissos e prazo, assinado pela pessoa e pelos dois apoiadores · para a tomada de decisão apoiada

perguntas para fazer

  1. Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito? · Evita voltar para casa sem saber por onde começar.
  2. Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados? · Separa o que impede o pedido do que apenas ajuda.
  3. Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar? · Muitas pessoas idosas dependem de alguém para pedir.
  4. Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento? · Define o próximo contato e o canal certo.
  5. Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo? · Uma negativa nem sempre encerra o assunto.
  6. Qual é o número de protocolo deste atendimento? · Sem protocolo é difícil cobrar uma resposta.

órgão e canais

órgão: Cartório de notas (procuração pública); Justiça estadual, com o Ministério Público como fiscal (curatela e tomada de decisão apoiada); Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado.

  • presencial: cartório de notas, para a procuração pública; também por videoconferência pelo e-Notariado, sem custo adicional pelo uso do sistema
  • presencial: Defensoria Pública do estado, para orientação e para a ação de curatela ou de tomada de decisão apoiada; endereços e critérios no complemento local
  • portal: página do CNJ sobre os atos notariais eletrônicos (Provimento 100/2020), que explica a videoconferência notarial · https://www.cnj.jus.br/corregedoria-edita-provimento-com-regras-sobre-atos-notariais-eletronicos/

anotações do atendimento

protocolo:

data e local:

quem atendeu:

próximo passo combinado:

fontes

4 fontes oficiais, de Presidência da República (Planalto), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.

  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 747 a 758 (interdição) · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

o que foi verificado, como e quando

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
  • última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
  • revisão editorial da folha: segue a ficha de origem

ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/procuracao-apoio-e-curatela
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.