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serviço

procuração e representação legal no INSS

Como outra pessoa pede benefício, recebe pagamento ou consulta o INSS por quem não pode: procuração, curatela ou administrador provisório.

o que fazer agora

Se a pessoa entende e assina, faça a procuração no modelo do INSS (ou pública, se ela não assina) e cadastre pelo Meu INSS em "Atualizar procurador", com o Termo de Responsabilidade. Se ela já não responde por si, o INSS aceita o termo de curatela, mesmo provisório, ou o cadastro de um administrador provisório da família por seis meses.[1][3][2]

preparar meu atendimento

A folha de preparo traz documentos, perguntas e espaço para anotar o protocolo, para imprimir ou ler no celular.

onde procurar ajuda

quem atende
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).[1]
onde vale
Todo o Brasil. Não é possível ser procurador de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, salvo para pais e filhos e para entidades filantrópicas.[3]
canais
  • portal: Meu INSS (site ou aplicativo): "Atualizar procurador"; acompanhamento em "Consultar pedidos" abrir meu.inss.gov.br (meu.inss.gov.br)[1]
  • telefone: Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ligação gratuita ligar 135[1][4]
  • presencial: agência do INSS, com agendamento pelo 135, quando o atendimento presencial for necessário[1]

Não há porta municipal a procurar: o INSS é federal e atende pelo Meu INSS e pelo 135 de qualquer cidade. O atendimento presencial, quando necessário, é na agência do INSS, agendada por esses mesmos canais; a prefeitura não cadastra procurador.[4][1][3]

o que preparar

como funciona o acesso

  • Onde: no Meu INSS, site ou aplicativo, com CPF e senha, em "Atualizar procurador"; pelo 135 quando o sistema estiver indisponível; presencialmente só com agendamento.
  • A procuração: precisa de poderes específicos para o INSS e vem acompanhada do Termo de Responsabilidade. A pública, feita em cartório, é obrigatória quando a pessoa é analfabeta ou não pode assinar.
  • Para receber pagamentos: junta-se o documento que justifica o cadastro, como atestado médico de até 30 dias ou declaração de viagem.
  • Curatela: o curador apresenta o termo judicial, provisório ou definitivo, ou prova do andamento da ação.
  • Administrador provisório (cônjuge, ascendente ou descendente): assina Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso e pode receber o benefício por seis meses, prorrogáveis com prova do andamento da ação de curatela.
  • Tempo: a carta de serviços informa em média 30 dias corridos para a conclusão e até 45 dias para a resposta.

[1][3][2]

condições e exceções

para quem é

Pessoa que recebe ou pede benefício do INSS e precisa que alguém a represente: por procuração, quando está ausente em viagem, com doença contagiosa ou sem poder se locomover; por representação legal (curador, tutor, guardião ou administrador provisório), quando é civilmente incapaz.[1][2]

o que significam as siglas desta página
INSS
Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que analisa e paga benefícios como o BPC
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas

se não der certo

dificuldades comuns

preciso receber o benefício dela agora e a curatela ainda não saiu
O INSS aceita o termo provisório ou a prova do andamento da ação; a família também pode cadastrar um administrador provisório por seis meses, com Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso. (na situação a pessoa não consegue mais decidir sozinha)

Esta ficha faz parte de: a pessoa não consegue mais decidir sozinha.

regras e fontes

verificação editorial

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/03/2027

muda de vez em quando (revisão a cada 180 dias) · todo o Brasil (base federal) · responsável editorial: equipe da abrigare. como verificamos

fontes citadas

  • [1] Atualizar Procurador e Representante Legal, carta de serviços · Portal gov.br (INSS) gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [3] Procuração, página do INSS (atualizada em 03/07/2024) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [4] Central 135 · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br · consultada em 06/09/2026

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