serviço
procuração e representação legal no INSS
Como outra pessoa pede benefício, recebe pagamento ou consulta o INSS por quem não pode: procuração, curatela ou administrador provisório.
o que fazer agora
Se a pessoa entende e assina, faça a procuração no modelo do INSS (ou pública, se ela não assina) e cadastre pelo Meu INSS em "Atualizar procurador", com o Termo de Responsabilidade. Se ela já não responde por si, o INSS aceita o termo de curatela, mesmo provisório, ou o cadastro de um administrador provisório da família por seis meses.[1][3][2]
onde procurar ajuda
o que preparar
como funciona o acesso
- Onde: no Meu INSS, site ou aplicativo, com CPF e senha, em "Atualizar procurador"; pelo 135 quando o sistema estiver indisponível; presencialmente só com agendamento.
- A procuração: precisa de poderes específicos para o INSS e vem acompanhada do Termo de Responsabilidade. A pública, feita em cartório, é obrigatória quando a pessoa é analfabeta ou não pode assinar.
- Para receber pagamentos: junta-se o documento que justifica o cadastro, como atestado médico de até 30 dias ou declaração de viagem.
- Curatela: o curador apresenta o termo judicial, provisório ou definitivo, ou prova do andamento da ação.
- Administrador provisório (cônjuge, ascendente ou descendente): assina Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso e pode receber o benefício por seis meses, prorrogáveis com prova do andamento da ação de curatela.
- Tempo: a carta de serviços informa em média 30 dias corridos para a conclusão e até 45 dias para a resposta.
condições e exceções
para quem é
Pessoa que recebe ou pede benefício do INSS e precisa que alguém a represente: por procuração, quando está ausente em viagem, com doença contagiosa ou sem poder se locomover; por representação legal (curador, tutor, guardião ou administrador provisório), quando é civilmente incapaz.[1][2]
o que significam as siglas desta página
- INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão que analisa e paga benefícios como o BPC
- CPF
- Cadastro de Pessoas Físicas
se não der certo
dificuldades comuns
- preciso receber o benefício dela agora e a curatela ainda não saiu
- O INSS aceita o termo provisório ou a prova do andamento da ação; a família também pode cadastrar um administrador provisório por seis meses, com Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso.
regras e fontes
verificação editorial
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/03/2027
fontes citadas
- [1] Atualizar Procurador e Representante Legal, carta de serviços · Portal gov.br (INSS) gov.br
- [2] Representação legal (guarda, tutela, curatela e administrador provisório), página do INSS (atualizada em 14/10/2024) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br
- [3] Procuração, página do INSS (atualizada em 03/07/2024) · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br
- [4] Central 135 · INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gov.br