pular para o conteúdo

direito

desconto na conta de luz: tarifa social e desconto social

Dois descontos automáticos do Luz do Povo: energia grátis até 80 kWh, ou isenção de um encargo até 120 kWh. A conta não zera.

o que fazer agora

Confira na conta de luz se algum desconto já aparece: os dois benefícios são concedidos automaticamente a quem se enquadra, pelo cruzamento do Cadastro Único com o registro da distribuidora. Se a família se enquadra em alguma das portas de entrada abaixo e a conta não mostra desconto, procure a distribuidora com a conta e o NIS, e confira se o Cadastro Único está atualizado e com o endereço certo.[1][3][2]

ligar para a distribuidora com a conta de luz e o NIS em mãospreparar meu atendimento

A folha de preparo traz documentos, perguntas e espaço para anotar o protocolo, para imprimir ou ler no celular.

onde procurar ajuda

quem atende
Distribuidora de energia elétrica da sua região, sob regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).[3]
canais
  • telefone: atendimento da distribuidora de energia da sua região; o número está na conta de luz[3]
  • portal: página da ANEEL sobre a Tarifa Social, com as regras e a lista de quem tem direito abrir gov.br (gov.br)[3]
presencial
Atendimento presencial da distribuidora, nos endereços informados na conta de luz.[3]

Não há porta municipal a procurar: quem aplica o desconto é a distribuidora de energia que atende o endereço, a partir do Cadastro Único. O que se faz na cidade é o cadastro, e isso é no CRAS. Se o desconto não aparecer na conta, o caminho é a distribuidora e, se ela não resolver, a ANEEL.[5][6][3]

o que preparar

documentos

recomendados

  • conta de luz da residência[3]
  • NIS (Número de Identificação Social) da família[2]

se outra pessoa vai pedir

O desconto é da unidade consumidora (o imóvel), e vale para uma única unidade por família. Para tratar com a distribuidora, tenha em mãos a conta de luz e o NIS (Número de Identificação Social) da família.[2][3]

o que o órgão vai avaliar

  • A concessão é feita pela distribuidora com base nos dados do Cadastro Único e do BPC, seguindo a regulação da ANEEL. Desde janeiro de 2022 o enquadramento é automático para as famílias com direito cujo titular do contrato com a distribuidora é um dos membros; o endereço do Cadastro Único ou do BPC precisa estar atualizado e dentro da área da distribuidora.[3]
  • Por que a conta pode não zerar: o desconto de 100% vale para a energia consumida até 80 kWh no mês. O que passar de 80 kWh é cobrado sem desconto, e a fatura pode conter cobranças que não são energia, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, definidas pelo estado e pelo município.[3][2]
  • Desconto social: quem está no Cadastro Único com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo tem isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético, um dos encargos da fatura, no consumo de até 120 kWh no mês.[1][4]
  • Por que o desconto social é menor que a tarifa social: ele não é gratuidade da energia. A energia consumida continua cobrada, e o ICMS e a contribuição de iluminação pública também.[1][4]
  • O desconto social é concedido automaticamente a quem se enquadra, pelo cruzamento do Cadastro Único com o registro da distribuidora. O que a família precisa fazer é manter o Cadastro Único atualizado, com o endereço da unidade consumidora.[1][4]

condições e exceções

para quem é

  • São dois benefícios diferentes, com portas de entrada próprias.
  • Tarifa social, gratuidade da energia até 80 kWh no mês, para: família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa; pessoa com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência que recebam o BPC; família no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que tenha integrante cuja condição de saúde exija uso continuado de equipamento elétrico no tratamento; e família indígena ou quilombola no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Desconto social, que isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético no consumo de até 120 kWh no mês, para: família no Cadastro Único com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.
  • Atenção: renda por pessoa acima de meio salário mínimo não exclui a família da tarifa social. Quem recebe BPC e quem depende de equipamento elétrico entram pelas outras portas.

[1][2][3]

o que é preciso

  • Estar no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ou ter morador que recebe o BPC.[2][3]
  • A unidade consumidora deve ser residencial.[3]
  • Apenas uma unidade consumidora por família.[2][3]
  • Cadastro Único atualizado há no máximo dois anos.[3]

quanto custa

Gratuito.[3]

o que significam as siglas desta página
NIS
Número de Identificação Social, gerado pelo Cadastro Único
BPC
Benefício de Prestação Continuada, um salário mínimo por mês pago pelo INSS à pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda
ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social, unidade pública do município que orienta famílias e faz o Cadastro Único
ICMS
imposto estadual cobrado na conta de luz
CDE
Conta de Desenvolvimento Energético, um dos encargos cobrados na conta de luz

se não der certo

prazos

Nenhum prazo oficial registrado. Não estimamos prazos.

como acompanhar

Confira na própria conta de luz se a tarifa social aparece aplicada.[3]

se houver dificuldade ou negativa

Se a família cumpre os requisitos e a conta não mostra o desconto, procure a distribuidora com a conta de luz e o NIS. Se não resolver, o CRAS do município pode orientar sobre o Cadastro Único e sobre a ouvidoria da ANEEL.[3]

Esta ficha faz parte de: o dinheiro não está cobrindo as despesas.

regras e fontes

base normativa

  • Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), com a redação da Lei nº 15.235/2025, art. 1º (desconto de 100% até 80 kWh/mês) e art. 2º (quem tem direito)[2]
  • Lei nº 10.438/2002, com o acréscimo da Lei nº 15.235/2025, art. 13, § 3º-I (isenção das quotas anuais da CDE, até 120 kWh/mês, para família do Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2026)[4]

verificação editorial

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/12/2026

muda com frequência (revisão a cada 90 dias) · todo o Brasil (base federal) · responsável editorial: equipe da abrigare. como verificamos

fontes citadas

  • [1] Programa Luz do Povo: Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social, quem pode receber e concessão automática · Ministério de Minas e Energia gov.br · consultada em 08/09/2026
  • [2] Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), texto compilado com a Lei nº 15.235/2025 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [3] Tarifa Social de Energia Elétrica · ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [4] Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 (conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025), art. 1º, que acrescenta o § 3º-I ao art. 13 da Lei nº 10.438/2002 · Presidência da República (Planalto) planalto.gov.br · consultada em 08/09/2026
  • [5] Cadastro Único · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) gov.br · consultada em 06/09/2026
  • [6] Acessar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), carta de serviços (última modificação em 14/07/2026) · Portal gov.br (MDS) gov.br · consultada em 08/09/2026

Encontrou um erro, um telefone que não atende ou uma regra que mudou? escreva para contato@abrigare.com. Não é preciso informar dados da pessoa de quem você cuida.

Esta ficha informa; não conclui elegibilidade nem substitui o atendimento do órgão responsável. Veja como verificamos.