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preparar meu atendimento

desconto na conta de luz: tarifa social e desconto social

Ajudar quem cuida a chegar ao atendimento com os documentos separados, as perguntas anotadas e um lugar para registrar o protocolo.

Tudo aqui vem da ficha desconto na conta de luz: tarifa social e desconto social; esta folha não altera nada. As perguntas são as que servem a qualquer atendimento deste tipo; a ficha traz as regras.

revisão: verificação de 06/09/2026, revisão prevista até 05/12/2026

ou use o comando imprimir do navegador. Sai em preto e branco, em A4 ou carta. Também dá para ler no celular.

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desconto na conta de luz: tarifa social e desconto social

todo o Brasil (base federal) · verificado em 06/09/2026

abrigare

Dois descontos automáticos do Luz do Povo: energia grátis até 80 kWh, ou isenção de um encargo até 120 kWh. A conta não zera.

primeiro passo: Confira na conta de luz se algum desconto já aparece: os dois benefícios são concedidos automaticamente a quem se enquadra, pelo cruzamento do Cadastro Único com o registro da distribuidora. Se a família se enquadra em alguma das portas de entrada abaixo e a conta não mostra desconto, procure a distribuidora com a conta e o NIS, e confira se o Cadastro Único está atualizado e com o endereço certo.

documentos para separar

recomendados

  • conta de luz da residência
  • NIS (Número de Identificação Social) da família

perguntas para fazer

  1. Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito? · Evita voltar para casa sem saber por onde começar.
  2. Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados? · Separa o que impede o pedido do que apenas ajuda.
  3. Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar? · Muitas pessoas idosas dependem de alguém para pedir.
  4. Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento? · Define o próximo contato e o canal certo.
  5. Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo? · Uma negativa nem sempre encerra o assunto.
  6. Qual é o número de protocolo deste atendimento? · Sem protocolo é difícil cobrar uma resposta.

órgão e canais

órgão: Distribuidora de energia elétrica da sua região, sob regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

  • telefone: atendimento da distribuidora de energia da sua região; o número está na conta de luz
  • portal: página da ANEEL sobre a Tarifa Social, com as regras e a lista de quem tem direito · https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

anotações do atendimento

protocolo:

data e local:

quem atendeu:

próximo passo combinado:

fontes

4 fontes oficiais, de Ministério de Minas e Energia; ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); Presidência da República (Planalto), consultadas entre 06/09/2026 e 08/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.

  • Programa Luz do Povo: Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social, quem pode receber e concessão automática · Ministério de Minas e Energia · https://www.gov.br/mme/pt-br/luzdopovo
  • Tarifa Social de Energia Elétrica · ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) · https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
  • Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), texto compilado com a Lei nº 15.235/2025 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12212.htm
  • Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 (conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025), art. 1º, que acrescenta o § 3º-I ao art. 13 da Lei nº 10.438/2002 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15235.htm

o que foi verificado, como e quando

  • norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
  • revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
  • última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
  • revisão editorial da folha: segue a ficha de origem

ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/apoio-para-despesas-essenciais
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.