preparar meu atendimento
desconto na conta de luz: tarifa social e desconto social
Dois descontos automáticos do Luz do Povo: energia grátis até 80 kWh, ou isenção de um encargo até 120 kWh. A conta não zera.
primeiro passo: Confira na conta de luz se algum desconto já aparece: os dois benefícios são concedidos automaticamente a quem se enquadra, pelo cruzamento do Cadastro Único com o registro da distribuidora. Se a família se enquadra em alguma das portas de entrada abaixo e a conta não mostra desconto, procure a distribuidora com a conta e o NIS, e confira se o Cadastro Único está atualizado e com o endereço certo.
documentos para separar
recomendados
- conta de luz da residência
- NIS (Número de Identificação Social) da família
perguntas para fazer
- Qual é o primeiro passo para fazer o pedido e onde ele é feito?
- Quais documentos são exigidos e quais são só recomendados?
- Outra pessoa pode fazer o pedido no lugar de quem eu cuido? O que precisa levar?
- Há prazo oficial para a resposta? Como acompanho o andamento?
- Se o pedido for negado, qual é o caminho para contestar e em quanto tempo?
- Qual é o número de protocolo deste atendimento?
órgão e canais
órgão: Distribuidora de energia elétrica da sua região, sob regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
- telefone: atendimento da distribuidora de energia da sua região; o número está na conta de luz
- portal: página da ANEEL sobre a Tarifa Social, com as regras e a lista de quem tem direito · https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
anotações do atendimento
protocolo:
data e local:
quem atendeu:
próximo passo combinado:
fontes
4 fontes oficiais, de Ministério de Minas e Energia; ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); Presidência da República (Planalto), consultadas entre 06/09/2026 e 08/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Programa Luz do Povo: Tarifa Social de Energia Elétrica e Desconto Social, quem pode receber e concessão automática · Ministério de Minas e Energia · https://www.gov.br/mme/pt-br/luzdopovo
- Tarifa Social de Energia Elétrica · ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) · https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
- Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica), texto compilado com a Lei nº 15.235/2025 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12212.htm
- Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 (conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025), art. 1º, que acrescenta o § 3º-I ao art. 13 da Lei nº 10.438/2002 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15235.htm
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: segue a ficha de origem
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/apoio-para-despesas-essenciais
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.