leve à unidade de saúde
atendimento em casa pelo SUS (atenção domiciliar e Melhor em Casa)
Equipe de saúde que atende em casa quem não consegue ir à unidade. Pedido pela unidade de saúde, hospital ou UPA, com indicação médica.
primeiro passo: Procure a unidade básica de saúde mais perto de casa (ou a equipe de saúde da família) e explique que a pessoa não consegue se deslocar. Se ela estiver internada, peça ao hospital que indique o atendimento em casa antes da alta.
o que separar antes de sair: Imprima esta folha, separe os documentos da lista e leve as perguntas anotadas à unidade básica de saúde, à equipe de saúde da família ou ao hospital antes da alta.
documentos para separar
recomendados
- documento de identificação com foto e cartão SUS da pessoa de quem você cuida
- resumo de alta hospitalar ou relatório médico recente, com diagnósticos e medicamentos em uso
perguntas para fazer
- Quem avalia o pedido de atendimento em casa e como o registro?
- A pessoa se encaixa na equipe de saúde da família (AD1) ou no Melhor em Casa (AD2 ou AD3)?
- Com que frequência a equipe vai à casa e quais profissionais vêm?
- Se a pessoa está internada, quem indica o atendimento em casa antes da alta?
- O que a família providencia e o que o SUS fornece (materiais, medicamentos, equipamentos)?
- Se o município não tem Serviço de Atenção Domiciliar, qual é a alternativa e onde registro a falta?
órgão e canais
órgão: Secretaria de saúde do município, pelas equipes de saúde da família e pelos Serviços de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa), dentro da rede do SUS coordenada pelo Ministério da Saúde.
- presencial: unidade básica de saúde ou equipe de saúde da família mais próxima; ou a secretaria de saúde do município
- presencial: hospital onde a pessoa está internada (antes da alta) ou UPA, que podem indicar o Serviço de Atenção Domiciliar
- telefone: Ouvidoria-Geral do SUS, 136, ligação gratuita, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h
fontes
4 fontes oficiais, de Ministério da Saúde; Presidência da República (Planalto), consultadas em 06/09/2026. Endereço de cada uma na ficha, pelo QR ao lado.
- Atenção Domiciliar, página da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde · Ministério da Saúde · https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dahu/atencao-domiciliar
- Melhor em Casa, página do programa · Ministério da Saúde · https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/melhor-em-casa
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), texto compilado com a Lei nº 14.423/2022 · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), texto compilado · Presidência da República (Planalto) · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
o que foi verificado, como e quando
- norma: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- procedimento: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- contato: verificado · informação consultada no portal oficial em 06/09/2026
- revisão integral: a afirmação mais antiga desta folha é de 06/09/2026; a mais recente é de 06/09/2026.
- última alteração editorial desta ficha: 08/09/2026. Alterar o texto não é o mesmo que reconsultar a fonte.
- revisão editorial da folha: registrada em 06/09/2026
ficha completa e atualizações:
https://abrigare.com/direitos/atendimento-em-casa-pelo-sus
verificado em 06/09/2026; confira se mudou antes de agir.